LEGISLAÇÃO

PROVIMENTO ESTADUAL - 039/2018

PROVIMENTO Nº 039/2018-CGJ

DISPONIBILIZADO NO DJE Nº 6.396, PÁG. 11, DE 26/11/2018

 

Expediente 8.2018.0010/002553-1

Altera a redação do item 'b' do artigo 19 da CNNR – Remessa do relatório anual do movimento de atos praticados nas Serventias Notariais e de Registros via portal do Sistema Selo Digital.

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da modernização da remessa dos extratos do movimento dos atos praticados no ano pelas Serventias Notariais e de Registros;

CONSIDERANDO requerimento e informação do Setor de Cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO informações prestadas pelo Departamento de Sistemas Administrativos do Tribunal de Justiça;

PROVÊ:

Art. 1º - Fica alterada a redação do item 'b' do artigo 19 da

Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 19 – ....: [...]

b) até o dia 31 de janeiro, extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior, à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio eletrônico, através do portal do Sistema Selo Digital – www3.tj.rs.gov.br, no menu principal, no ícone Extratos Mensais, juntamente com o extrato do movimento financeiro da competência do mês de dezembro.

Art. 2º - Seguem orientações:

O envio do arquivo referente ao Relatório Anual Extrajudicial deverá ser feito pelo mesmo sistema no qual é feito o envio dos extratos mensais (https://www3.tj.rs.gov.br), no campo referente ao mês de dezembro, devendo ser juntados, simultaneamente, o extrato mensal e o relatório anual, em arquivos separados, porém empacotados em um arquivo zip, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente;

Anexar os dois arquivos: o do extrato mensal e o do relatório anual, com o empacotamento em um arquivo único zipado (existem diversas ferramentas sem custo disponíveis na internet que permitem, de forma simples, empacotar vários arquivos de diversos formatos em apenas um arquivo no formato zip, além de algumas instalações do Windows permitirem fazê-lo sem a necessidade de instalação de ferramenta adicional).

Os dois arquivos devem ser zipados para serem inseridos como um arquivo único. Caso a serventia anexe um arquivo e salve o registro com sucesso e posteriormente voltar a ocorrer nova operação de salvamento neste campo, o arquivo anterior será sobrescrito, pois o sistema aceita somente 01 (um) arquivo no campo específico. Ou seja, não é possível inserir um arquivo de cada vez, ficando registrado somente o último arquivo salvo.

O prazo para inclusão dos dois arquivos zipados será até 31 de janeiro (o sistema ficará aberto até essa data, excepcionalmente, no mês de janeiro).

Após essa data, se houver alteração, é necessário solicitar ao Departamento de Receita a liberação para inserção de documento. Não há campos para preenchimento de dados referentes ao relatório anual especificamente. A única providência a ser tomada é a juntada dos arquivos  ‘relatório anual’ e ‘relatório mensal de dezembro’ em formato zip, no campo específico do relatório mensal de dezembro.

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua  disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Alegre, 22 de novembro de 2018.

Des.ª Denise Oliveira Cezar,

Corregedora-Geral da Justiça.