Notícias do dia

02/08/2018 Abertas as inscrições do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro Leia mais...
01/08/2018 CNJ divulga Provimento nº 74/2018 sobre requisitos mínimos em TI

Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências.


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01/08/2018 Inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR são prorrogadas até 15.08

Cartórios têm mais alguns dias para participar do certame


Devido à grande procura, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) prorrogou as inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA 2018). Agora, unidades de todas as naturezas extrajudiciais do País têm até o dia 15 de agosto para realizar a sua inscrição no certame. (Clique aqui e faça sua inscrição).


 

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01/08/2018 Anoreg/CE: Superdica de atendimento www.escriturasimples.org.br

Super dica para quem precisar solicitar sua escritura de transferência imobiliária sem sair de casa. Com a Escritura Simples, você faz a solicitação pelo site e seleciona um tabelião que cuidará de toda a documentação necessária.

Fonte: Anoreg/CE

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01/08/2018 Senado: Família e minorias são os principais temas em análise na CDH
Projetos relacionados aos direitos das minorias e à família são os mais presentes entre os que tramitam na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Das 80 propostas, 28 estão relacionadas à família, como é o caso dos que garantem proteção a crianças, adolescentes e idosos. Outros 24 tratam dos direitos das minorias, especialmente das pessoas com deficiência.
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01/08/2018 Artigo - O parágrafo 3º do artigo 833 do CPC e a relativização da impenhorabilidade – Por João Guilherme A. de Farias
O presente texto, impulsionado pela disposição inovadora do parágrafo 3º do artigo 833 do CPC/2015, busca iniciar uma discussão em torno da hipótese ali contida e ainda pouco explorada. Obviamente, a ausência de abordagens dedicadas aos problemas colocados pelo referido parágrafo se justifica pela própria inexistência de norma correspondente no CPC/1973, inovando, pois, a ordem processual.
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