Notícias do dia

29/05/2014 29/05/2014 - STJ: Doação nula de bem fungível pode ser convertida em contrato de mútuo gratuito

Mãe que entregou à filha dinheiro para tratamento médico da neta tem, após o falecimento de ambas, legitimidade ativa e interesse de agir para mover cobrança contra o espólio, a fim de ter o valor restituído ao seu patrimônio. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso da mãe por entender que o negócio jurídico firmado entre as duas configura contrato de mútuo gratuito, e não de doação. Leia mais...

29/05/2014 29/05/2014 - TJSP: Companheiros em união estável têm direito a usar sobrenome comum

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou registro de escritura pública de união estável com acréscimo do sobrenome do companheiro ao da companheira, possibilitando, dessa forma, a adoção de sobrenome comum. A decisão é do dia 18 de março. Leia mais...

29/05/2014 29/05/2014 - Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda de imóvel feita pela mãe

A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
Em 1986, os autores da ação renunciaram expressamente aos seus direitos em favor da genitora. Assim, para a sentença, ela teria se tornado a única herdeira e proprietária dos três lotes desmembrados da chácara. O negócio foi realizado em 1989. Os renunciantes alegavam vício de manifestação de sua vontade no ato de renúncia e ilegalidade da venda.
As instâncias ordinárias destacaram, no entanto, que a renúncia ocorreu no próprio inventário do pai, que desde 1983 havia alienado o imóvel a uma pessoa jurídica, e que este negócio fora feito com ciência e anuência dos autores. A sentença, agora confirmada, concluiu que na data da morte do pai os autores já não integravam o espólio.
Esta notícia se refere ao processo: AREsp 314657
Fonte: Site do STJ

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28/05/2014 28/05/2014 - RS: Santa Casa e registradores assinam convênio em atenção ao Programa de Promoção do Registro Civil de Nascimento

Convênio visa à criação de Posto de Atendimento para registros de nascimento na maternidade da Santa Casa
Na última terça-feira (27), o presidente da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande, Enio Duarte Fernandez, a oficial registradora da 1ª Zona, Adriana do Amaral, e o oficial registrador da 2ª Zona, Alessandro Borguetti, assinaram o convênio, autorizado pelo Corregedor Geral de Justiça, que tem Leia mais...

28/05/2014 28/05/2014 - NOTA CONJUNTA 02/2014 - Sugestão de horário de atendimento nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Sugestão de horário de atendimento de Tabelionatos de Notas e Protestos e Registros Públicos nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo.

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27/05/2014 27/05/2014 - TJSC: Justiça deixa para futuro decisão de filha ter dois pais em Registro Civil

De acordo com processo, o pai biológico não estabelecera nenhum vínculo afetivo com a criança, diferentemente do pai registral, que supria as necessidades materiais e afetivas da menor. Leia mais...