Mãe que entregou à filha dinheiro para tratamento médico da neta tem, após o falecimento de ambas, legitimidade ativa e interesse de agir para mover cobrança contra o espólio, a fim de ter o valor restituído ao seu patrimônio. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso da mãe por entender que o negócio jurídico firmado entre as duas configura contrato de mútuo gratuito, e não de doação.
Leia mais...O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou registro de escritura pública de união estável com acréscimo do sobrenome do companheiro ao da companheira, possibilitando, dessa forma, a adoção de sobrenome comum. A decisão é do dia 18 de março.
Leia mais...A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
Em 1986, os autores da ação renunciaram expressamente aos seus direitos em favor da genitora. Assim, para a sentença, ela teria se tornado a única herdeira e proprietária dos três lotes desmembrados da chácara. O negócio foi realizado em 1989. Os renunciantes alegavam vício de manifestação de sua vontade no ato de renúncia e ilegalidade da venda.
As instâncias ordinárias destacaram, no entanto, que a renúncia ocorreu no próprio inventário do pai, que desde 1983 havia alienado o imóvel a uma pessoa jurídica, e que este negócio fora feito com ciência e anuência dos autores. A sentença, agora confirmada, concluiu que na data da morte do pai os autores já não integravam o espólio.
Esta notícia se refere ao processo: AREsp 314657
Fonte: Site do STJ
Nota de responsabilidade:
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.
Convênio visa à criação de Posto de Atendimento para registros de nascimento na maternidade da Santa Casa
Na última terça-feira (27), o presidente da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande, Enio Duarte Fernandez, a oficial registradora da 1ª Zona, Adriana do Amaral, e o oficial registrador da 2ª Zona, Alessandro Borguetti, assinaram o convênio, autorizado pelo Corregedor Geral de Justiça, que tem
Sugestão de horário de atendimento de Tabelionatos de Notas e Protestos e Registros Públicos nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo.
Leia mais...De acordo com processo, o pai biológico não estabelecera nenhum vínculo afetivo com a criança, diferentemente do pai registral, que supria as necessidades materiais e afetivas da menor.
Leia mais...