O Colégio Notarial e o Colégio Registral do Rio Grande do Sul convidam os tabeliães de protesto, associados ou não, para uma importante reunião com a seguinte ordem do dia:
1ª PARTE
Veículos de transporte coletivo de passageiros fabricados ou adaptados com características de acessibilidade deverão inserir essas informações nos documentos do veículo. A medida observa a Resolução 402/2012, do Contran, que determina o licenciamento de 2013 como prazo final para adaptação. Veículos sem essa indicação no documento de propriedade (CRV) e no documento de licenciamento (CRLV) não poderão ser licenciados pelo Detran/RS no próximo ano.
Leia mais...As provas foram aplicadas no domingo (18/11)
O gabarito do concurso para provimento e remoção do IV Certame dos Cartários extrajudiciais do Estado de Rondônia já está disponível no site da instituição organizadora do certame, IESES. Para ter acesso, basta clicar no link http://www.cartorio.tjro.ieses.org. Nela também é possível a visualização das provas que foram aplicadas nesse domingo, 18 de novembro de 2012, na Faculdade Uniron, situada na Avenida Mamoré, n. 1520, bairro Cascalheira,
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que é obrigatória a comprovação de união estável para solicitar benefícios previdenciários. Com esse posicionamento os procuradores evitaram a concessão indevida de pensão por morte no estado de Santa Catarina.
Uma mulher entrou com uma ação pedindo o pagamento do benefício. A autora alegou que era dependente do segurado e viveu com ele mais de 10 anos sob o regime de união estável. No entanto, a mulher não apresentou provas que confirmasse que os dois viviam como casal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4878, com pedido de medida cautelar, a fim de que crianças e adolescentes sob guarda sejam incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PGR pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a ADI, o dispositivo, na redação dada pela Lei 9.528/97, dispõe sobre beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição
Conforme a magistrada, a construção foi feita antes da lei que proibe construções a menos de 15 metros da faixa de domínio da rodovia. “Por isso, entendo que relativamente à faixa não-edificável, o réu tem direito a ser indenizado pelo terreno e benfeitorias nele existentes”, afirmou
Um comerciante condenado a derrubar barracão construído em faixa de domínio da BR-101 e adjacência, na altura de Palhoça (SC), terá direito à indenização sobre parte da edificação. Conforme a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na data da construção do