Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão da comarca de Rio Verde para retirar do registro de nascimento de uma criança o nome de um homem que, por 13 anos, julgou ser seu pai até que um exame de DNA provou o contrário.
“Considerando o bem-estar da própria criança, e a verdade real que se extrai dos autos, evidenciado que o apelante efetivou o registro por acreditar que a menor era sua filha biológica, entendo que a sentença deve ser reformada para retificar o registro”, afirmou o relator do caso, desembargador Fausto
Ainda que a ação cautelar que deu origem à averbação de protesto contra a alienação de bens tenha sido arquivada, a existência de outros litígios torna imprescindível sua publicidade.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Décima Nona Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70048967012, onde se decidiu que, embora baixada e arquivada a ação cautelar que originou a ordem de averbação do protesto contra alienação de bens na matrícula do imóvel
Nos últimos dias, a mídia nacional trouxe grande destaque a uma Resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de um assunto polêmico, com posicionamentos diversos no meio: o chamado testamento vital.
A Resolução nº 1.995/12, publicada no Diário Oficial da União de 31/8/12, estabeleceu os critérios a serem seguidos por um indivíduo que seja plenamente capaz e que queira definir e registrar os procedimentos que deverão ser adotados pelo seu médico de confiança, caso se encontre em fase terminal.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu ação de despejo contra o arrendatário de três glebas de terras na Fazenda Olhos do Sol, no município de Tapiraí (MG), tendo em vista a coisa julgada formada em processo no qual foi reconhecido o seu direito de preferência na aquisição dos imóveis. A decisão foi unânime.
O atual proprietário das glebas ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de arrendamento, sob a alegação de que, após a aquisição do imóvel
A Superintendência Regional do Incra no Rio de Janeiro reconheceu, na última sexta-feira (28), um casal homoafetivo como unidade familiar beneficiária do Programa Nacional de Reforma Agrária. Com isso, as trabalhadoras rurais Lúcia Maria de Oliveira Silva e Beliza da Conceição Medeiros passam a contar com maior segurança jurídica, tanto no âmbito privado como na esfera civil.
As agricultoras já viviam no assentamento 25 de Março, localizado em Carapebus, Norte do estado, desde 2005. Apesar de terem sido selecionadas
O desembargador Stenka Isaac Neto declarou a competência do Juízo de Família, Sucessões e 3ª Cível da comarca de Luziânia para o processo e julgamento da demanda de Teresinha de Jesus Leite Pozatti e Prisco de Araújo Leite. As partes entraram com pedido anulatório de testamento porém a juíza ordenou a redistribuição a uma das varas cíveis daquela comarca, por se considerar incompetente para dar continuidade ao processo.
Maria e Prisco alegaram que a decisão da magistrada merece reforma, vez que afronta entendimento da Corte Estadual referente ao reconhecimento