?O regime tributário aplicável aos notários e registradores na qualidade de pessoa física, compreende o ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), imposto de competência municipal, o IRPF (Imposto de Renda – Pessoa Física), imposto federal de competência da União ea contribuição para o INSS.
Já as serventias notariais e registrais , na condição de pessoas jurídicas, com opção pela tributação do IRPJ pelo lucro presumido, sofrem a incidência dos impostos federais: IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, a contribuição para o INSS sobre o valor do pró-labore e sobre a folha de salário dos empregados e o ISS.
Uma mulher que queria barrar o divórcio pedido pelo marido alegando motivos religiosos teve sua solicitação negada em segunda instância em Minas Gerais. A votação dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMG) pela rejeição do argumento da ré foi unânime. O acórdão foi publicado em 13 de junho. Com a Proclamação da República, em 1891, ficou demarcada a separação entre Estado e Igreja, mas as alegações religiosas para impedir o divórcio ainda hoje chegam ao Judiciário.
Leia mais...Em entrevista disponível no canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Youtube (www.youtube.com/cnj), o juiz auxiliar da Corregedoria e um dos coordenadores do programa Pai Presente, Ricardo Chimenti, explica como o reconhecimento de paternidade tardio pode ser feito no Brasil e o que diz a Lei 8.560/1992, sobre esse tipo de investigação.
Publicado em fevereiro deste ano, o Provimento 16 da Corregedoria Nacional facilitou o reconhecimento tardio de paternidade. As mães cujos filhos
Ribeirão Preto (SP) - No último dia 30 de junho o 3° Subdistrito de Ribeirão Preto realizou um inédito casamento por procuração, transmitido ao vivo via Skype, e que contou com a participação do noivo e de seus familiares que se encontravam no Egito, enquanto a noiva, padrinhos familiares e convidados estavam presentes no cartório.
Sayed Hamdy Elsayed Ibrahim, egípcio, 28 anos, e a brasileira Shaiene Salomão Funes, brasileira, 27 anos, auxiliar administrativa, natural de Ribeirão
Apesar de o casamento ter se dado pelo regime da comunhão universal de bens, não tem cabimento penhorar valores existentes em nome da esposa do devedor na execução fiscal, por meio do Sistema BACEN-JUD, uma vez que a mulher não é parte na execução e tampouco o credor comprova que o valor executado reverteu em proveito do casal.
Com base nesse entendimento, o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro negou seguimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do
O juiz de Direito Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª vara de Registros Públicos de SP, deferiu requerimento ordenando a averbação nos assentos de nascimento de gêmeos para constar na certidão de nascimento o nome de duas mães.
F.B e W.M.P. ajuizaram ação declaratória de filiação, pleiteando a lavratura de assento de nascimento dos gêmeos, A. e B., frutos dos óvulos de F., fertilizados “in vitro” com o sêmen de um doador anônimo e, posteriormente, implantado no ventre de W. que se tornou gestante e genitora.