O corregedor nacional de Justiça,
ministro Luis Felipe Salomão, e representantes das presidências e das
corregedorias-gerais dos tribunais brasileiros aprovaram, por unanimidade, as
metas e diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça para 2023, no 16.º Encontro Nacional do Poder
Judiciário. O evento, que reúne os 91 tribunais brasileiros, aconteceu nos dias 21
e 22 de novembro, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As metas e diretrizes da Corregedoria
Nacional delimitam um plano de ação para todos os órgãos do Poder Judiciário
que exercem função correcional, estabelecendo objetivos para o andamento dos
processos disciplinares e definindo prioridades e linhas de atuação nos cinco
segmentos da Justiça, na busca pela melhoria da prestação jurisdicional.
No encerramento do encontro, o
corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, destacou a necessidade de
sempre se buscar o aperfeiçoamento e a renovação do sistema de Justiça, o que
marcará a atuação das corregedorias em 2023.
“Fixamos algumas diretrizes inovadoras,
consentâneas (adequadas) com os tempos que vivemos, como o combate à litigância
predatória, medidas de desjudicialização e a correta aplicação dos precedentes.
Tenho absoluta certeza de que, para fazer frente a esses desafios, nesses
tempos difíceis, contamos com a empolgação e a responsabilidade de cada juiz e
juíza, servidor e servidora, que faz que o Poder Judiciário seja um dos mais
respeitados do mundo”, afirmou.
Na reunião setorial dos corregedores de
Justiça, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Daniel Vianna descreveu cada
uma das seis metas, cujo debate havia sido feito nas reuniões preparatórias
para o 16.º Encontro Nacional e no 6.º Fórum Nacional das Corregedorias
(Fonacor). Conforme definido anteriormente, a Meta 1 está dedicada a baixar
quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano
corrente. A Meta 2 e a 3, respectivamente, tratam das decisões sobre 100% dos
procedimentos disciplinares em curso nos tribunais, que tenham sido
distribuídos até 31/8/2022, e dos 80% dos procedimentos disciplinares no prazo
de 140 dias a partir da distribuição.
No que se refere à Meta 4, ficou
decidido que todos os novos pedidos de providências, atos normativos,
representações por excesso de prazo, procedimentos administrativos e/ou de
natureza disciplinar e correcional contra membros da magistratura de primeiro e
segundo grau e delegatários devem tramitar exclusivamente por meio do sistema
eletrônico de tramitação dos processos PJeCor.
A Meta 5 prevê a apresentação, no prazo
de 90 dias, por formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria
Nacional, a Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais. Cada
tribunal deverá discriminar as serventias vagas, cumulações e desacumulações,
modelo de provimento precário ou interino, com os respectivos títulos e
prestação de contas, e a comprovação e o andamento dos concursos públicos realizados
para provimento, a contar da Resolução CNJ n. 81/2009.
Já a Meta 6 define a apresentação,
também no prazo de 90 dias, do relatório circunstanciado acerca do cumprimento
da Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de
servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder
Judiciário de primeiro e segundo grau e dá outras providências, indicando a
existência de normas locais correlatas.
Diretrizes estratégicas
Para o ano de 2023, foram definidas
pela Corregedoria Nacional 15 diretrizes, com o objetivo de assegurar o
aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das serventias extrajudiciais. As
diretrizes foram lidas e explicadas na íntegra pela juíza Caroline Tauk.
A juíza Carolina Ranzolin destacou os
aspectos a serem considerados para a construção do Serviço Eletrônico de Registros
Públicos (SERP), em cumprimento às determinações e aos prazos da Lei n. 14.382/2022. A plataforma une, digitalmente, as 19
mil serventias espalhadas pelo país e sua implementação, de acordo com a
Diretriz Estratégica 1, permite a interoperabilidade e a interconexão entre os
diversos sistemas já existentes nas serventias extrajudiciais.
As outras diretrizes estratégicas
buscam incentivar a conciliação pelas serventias extrajudiciais (Diretriz
Estratégica 2), a adequação dos serviços cartoriais e notariais à Lei Geral de
Proteção de Dados (LGDP) (Diretriz Estratégica 3), incentivo à erradicação do
sub-registro civil (Diretriz Estratégica 5), além de medidas para a
implementação de recomendações do CNJ aos tribunais para a segurança de
magistradas e servidoras alvos de violência doméstica (Diretriz Estratégica 8)
e de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no Poder Judiciário
(Diretriz Estratégica 10).
No caso de jovens que vivem em casa de
acolhimento institucional, a Diretriz Estratégica 11 prevê o desenvolvimento de
protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil,
instituições de ensino, empreendedores e empresários, para viabilizar o
processo de desinstitucionalização dessas pessoas ao completar 18 anos.
No que se refere à tramitação
processual, uma das diretrizes trata sobre o acompanhamento da aplicação dos
precedentes obrigatórios firmados pelas cortes superiores e dos colegiados dos
tribunais pelas corregedorias (Diretriz Estratégica 6). Outra definição
estratégica é para a regulamentação do combate à litigância predatória
(Diretriz Estratégica 7). Já a Diretriz Estratégica 12 prevê que as corregedorias-gerais
informem, à Corregedoria Nacional, as medidas adotadas para o retorno ao
trabalho presencial, inclusive no segundo grau de jurisdição.
Criminal e socioeducativo
Seis diretrizes estratégicas definem
ações das corregedorias em relação a processos de réus presos e a jovens em
situação de acolhimento ou cumprimento de medidas socioeducativas. Entre as
ações, está o desenvolvimento e a regulamentação de fluxos de trabalho para o
recebimento de informações sobre a instauração de qualquer investigação
criminal, inquérito policial ou procedimento de investigação criminal no
Ministério Público (Diretriz Estratégica 4).
Em relação a pessoas que respondem a
processos criminais, as corregedorias deverão apresentar relatório analítico
dos processos de presos provisórios pendentes de julgamento (Diretriz
Estratégica 13), dos recursos, em 2º grau, em sentido estrito de pronunciados
presos em andamento (Diretriz Estratégica 14), e da tramitação, no 2º grau, do
recurso especial e do extraordinário em processos de réus presos (Diretriz
Estratégica 15).
As corregedorias também atuarão
estrategicamente para o cumprimento da Recomendação CNJ n. 98/2021, relativa à realização de audiências
concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e
semiliberdade (Diretriz Estratégica 9).
As metas e diretrizes da Corregedoria
Nacional foram estabelecidas pela atual gestão, tendo à frente o ministro Luis
Felipe Salomão, após um trabalho colaborativo entre todos os tribunais, com
atuação de diversos atores, sendo seu acompanhamento e fiscalização realizado
ao longo de todo o ano de 2023.