Proposta está sendo
discutida no plenário do Senado.
Tramita no Senado a PEC 17/19, que inclui a proteção de dados pessoais no rol
de direitos e garantias fundamentais. A proposta também fixa competência
privativa da União para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados
pessoais.
A PEC é assinada pelo senador Eduardo Gomes e por mais 30
senadores.
Apresentada ao Congresso em março, teve seu texto aprovado
pela CCJ do Senado em maio e nesta quarta-feira, 12, passará pela quarta
discussão em 1º turno no plenário da Casa.
Para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos
e garantias fundamentais, a PEC 17/19, dá nova redação ao artigo 5º da Constituição Federal. O texto inicial acrescenta ao
dispositivo o inciso XII-A, estabelecendo que "é assegurado, nos
termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios
digitais". Uma emenda aprovada na CCJ, sugerida pelo senador Rodrigo
Pacheco, acrescenta a previsão no corpo do atual inciso XII.
Na justificação da PEC 17/19, os senadores afirmam que a
proteção de dados pessoais é fruto da evolução histórica da própria sociedade
internacional, e consideram que diversos países já adotaram normas sobre o
tema. "Isso porque o assunto, cada vez mais, na Era informacional,
representa riscos às liberdades e garantias individuais do cidadão."
Em relação à competência, a proposta altera o artigo 22 da
CF, fixando competência privativa da União para legislar sobre a proteção e o
tratamento de dados pessoais. Os senadores pontuam que existem propostas de
leis estaduais e municipais sobre o tema e ressaltam a necessidade de se ter
uma legislação uniforme a nível nacional nesse sentido.
"A pluralidade normativa pode trazer problemas de
compatibilidade e adequação dos dados, em especial nos serviços
disponibilizados pela rede mundial de computadores, que utilizam os dados
pessoais de formas cada vez mais abrangentes e inovadoras."
A PEC foi incluída na ordem do dia da próxima sessão
deliberativa, nesta quarta-feira, 12, para sua quarta discussão em primeiro
turno no plenário do Senado. De acordo com a Casa, para aprovação, as PECs
devem passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno, três sessões de
discussão antes de votação em segundo turno. São necessários os votos de pelo
menos 49 senadores em cada turno.
Fonte: Migalhas