O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou um projeto de
lei – PLS 3457/19 – para o chamado Divórcio Impositivo, que simplifica os
procedimentos para o requerimento do divórcio que pode ser feito em cartório de
registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou anuência
do outro. O texto do projeto foi elaborado pelos diretores nacionais do
Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Flávio Tartuce e Mário
Delgado, com a participação de José Fernando Simão e Jones Figueirêdo Alves.
De acordo com o advogado Flávio Tartuce, a ideia é inserir
um novo dispositivo no Código de Processo Civil, o art. 733-A, conforme o
texto: “Na falta de anuência do outro para a lavratura da escritura, não
havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os demais requisitos legais,
qualquer dos cônjuges poderá requerer, diretamente no Cartório de Registro
Civil em que lançado o assento do seu casamento, a averbação do divórcio, à
margem do respectivo assento”.
“Sou favorável à ideia de divórcio unilateral ou impositivo
por facilitar a vida das pessoas e reduzir burocracias, sem se distanciar da
tutela de direitos e da técnica. Porém, penso que o melhor caminho é
regulamentá-lo por lei e, por isso, fizemos a sugestão do projeto ao Senador
Rodrigo Pacheco, que acabou acatando-a”, afirma Tartuce.
Já para o advogado Mário Delgado, presidente da Comissão de
Assuntos Legislativos do IBDFAM, o projeto é importante para afastar a única
resistência apresentada até hoje contra a iniciativa do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, primeiro a aprovar Provimento neste sentido, e que gerou a reação
contrária do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Ou seja, a de que a matéria
dependeria de lei e não poderia ser regulada por meio de provimento.
“Apesar de, pessoalmente, não concordar com essa crítica,
penso que o projeto contribui para legitimação e para a consolidação desse novo
instituto jurídico, na medida em que propiciará a sua adoção uniforme em todo o
País”, destaca.
Para Mário Delgado, esta é uma nova modalidade de divórcio
administrativo que dispensa a escritura pública e pode ser averbado diretamente
no Registro Civil independentemente da anuência do outro cônjuge.
“Trata-se de um dos passos mais importantes que já foram
dados em direção da desjudicialização e desburocratização do divórcio. Se não
se exige prévia intervenção judicial para o casamento, por que razão
haver-se-ia de exigir tal intervenção para dissolução do vínculo conjugal?
Tanto a constituição do vínculo como o seu desfazimento são atos de autonomia
privada e como tal devem ser respeitados, reservando-se a tutela estatal apenas
para hipóteses excepcionais”, afirma.
Redução da burocracia
Flávio Tartuce destaca que os pontos positivos do projeto
estão na redução da burocracia, facilitação da vida das pessoas e redução de
perda de tempo, de despesa e de outros valores.
“Pelo projeto, questões de maior complexidade como partilha
de bens, uso do nome e alimentos são deixadas para posterior momento, sem
prejuízo do rompimento do vínculo conjugal”, enfatiza.
Segundo Mário Delgado, o projeto é positivo em todos os
aspectos. “Ele possibilita o pleno exercício do direito de liberdade no âmbito
das relações de família e concretiza o princípio fundamental da busca da
felicidade. O ponto negativo é ter que aguardar um processo legislativo às
vezes muito lento e nem sempre consonante com as demandas e realidades da
sociedade brasileira”, finaliza.
Direto no cartório
Com a proposta do divórcio impositivo, o pedido poderá ser
realizado no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento. Após
dar entrada, o cônjuge será notificado para fins de prévio conhecimento da
averbação, que será realizada no prazo de cinco dias após a notificação. Para
dar entrada, o interessado deverá ser assistido por advogado ou defensor
público.
Para realizar o divórcio unilateral, é necessário que o
casal não tenha filhos ou não tenha nascituro ou filhos de menor idade ou
incapazes. Por ser um ato unilateral, entende-se que o requerente optou em
partilhar, posteriormente, os bens, caso existam. Outras questões, como
alimentos ou medidas protetivas, também deverão ser tratadas em juízo
competentes.
O Divórcio Impositivo foi instituído, recentemente, nos
estados do Pernambuco e do Maranhão por meio de Provimentos, mas geraram polêmicas
e foram parar no CNJ, que determinou a proibição desse procedimento na forma
apresentada, pois ele deve ser regulamentado por lei.
Fonte: IBDFAM