Questionamento sobre o tema foi realizado pela Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Paraná
O corregedor nacional de Justiça,
ministro Humberto Martins, publicou uma decisão, após Pedido de Providências da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, sobre a aplicação da Lei
13.726/2018, conhecida como Lei de Desburocratização, que racionaliza atos
e procedimentos administrativos nos órgãos públicos.
Segundo Martins, “a atividade
extrajudicial brasileira, por força do disposto no art. 236 da Constituição Federal,
apresenta-se como delegação do poder público, porém, exercida em caráter
privado”.
“Esta característica do serviço
extrajudicial brasileiro é de fundamental importância para que se possa
concluir pela aplicação ou não da lei da desburocratização aos serviços
notariais e registrais do país”, pontuou ainda.
Na decisão, o corregedor nacional afirma que,
portanto, “a lei desburocratiza as relações do cidadão com o Poder Público e
não o particular”.
“Portanto, os serviços de
autenticação, reconhecimento de firma e outros praticados nas serventias
brasileiras, por encerrar uma relação de natureza privada do cidadão com o
cartório, não estão incluídos, para fins de dispensa, na Lei nº 13.726/2018,
muito menos com a possibilidade de serem praticados com isenção de emolumentos.
Considerando a relevância do tema e a necessidade de aplicação uniforme em todo
o território nacional, atribuo à presente decisão o caráter normativo”,
ressaltou.
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Fonte: Assessoria de imprensa