Nos
últimos quatro anos, Cartórios de Notas realizaram 26 mil descasamentos em
território gaúcho
Os gaúchos se divorciaram mais no
último trimestre de cada ano, nos últimos quatro anos. O dado é disponibilizado
pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de
dados que congrega todos os atos praticados pelos Cartórios de Notas do
País.
Contados os últimos três meses do ano entre 2015 e 2018, os Cartórios de Notas
realizaram um total de 7,2 mil divórcios no Rio Grande do Sul. O recorde no
último trimestre se deu no ano passado, com 1.929 divórcios nos Tabelionatos de
Notas.
A quantidade de divórcios realizados no último trimestre dos últimos quatro
anos representou 26,8% do total de divórcios nestes anos no Estado, mostrando
uma tendência elevada de descasamentos nos três últimos meses do ano.
Entre 2015 e 2018 foram realizados
26.859 divórcios no Rio Grande do Sul. Em contrapartida aos últimos meses do
ano, o primeiro trimestre é o que menos contabiliza registros, com 6.312
divórcios nos últimos quatro anos.
“Até o advento da Lei nº 11.441 de 2007, o divórcio era feito somente por via
judicial. A partir desta legislação, houve a possibilidade do ato ser feito
diretamente no Cartório de Notas, desde que seja de comum acordo e que o casal
não possua filhos menores. Acompanhado por um advogado, a escritura de divórcio
pode ser feita no mesmo dia, enquanto na Justiça poderia levar meses e até
anos”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do
Sul (CNB/RS), Ney Paulo Azambuja.
Em 2015, os meses de outubro, novembro e dezembro também atingiram números
altos, totalizando 1.782 divórcios, enquanto o primeiro trimestre do ano
registrou 1.598. Já em 2016, o primeiro trimestre do ano também foi o que
registrou menos divórcios, com 1.546, enquanto o último contou com 1.767. Em
2017, novamente os meses outubro, novembro e dezembro registraram a maior
quantidade de divórcios (1.722), enquanto o primeiro trimestre teve a menor
quantidade (1.585).
Divórcio
em Cartório
Os requisitos para o divórcio extrajudicial são poucos. É necessário que haja
consenso entre as partes – ambos estejam de acordo com o fim da união –,
ausência de filhos menores e/ou incapazes e pelo menos um advogado para o
casal, podendo haver também um para cada parte. O divórcio é realizado por meio
de escritura pública, no Tabelionato de Notas, e depois deve ser levado ao
Registro Civil para a averbação no registro de casamento, atualizando o estado
civil das partes.
Excluindo-se os honorários
advocatícios, o valor dos custos é de R$ 72,10 no Tabelionato de Notas e R$ 34,30
no Registro Civil. A consulta pode ser feita na Tabela de Emolumentos do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).
Para a realização dos atos, os cônjuges precisam portar RG e CPF originais, e a
certidão de casamento com no máximo 90 dias de expedição e firma reconhecida.
Caso existam filhos maiores de idade, também são necessários os documentos
de identificação deles.
Fonte:
Gaz