Você já parou para pensar como a Lei
Geral de Proteção de Dados tem relação com a atividade notarial? Afinal, é
incontestável que os tabeliães de notas coletam dados pessoais para a prática
de seus atos. Muitos notários possuem página na internet, para prestar
informações sobre seus serviços e até mesmo fazer encaminhamentos, como por
exemplo, uma solicitação de certidão. O contato com usuários por meio de
correio eletrônico também é prática comum, e a utilização das redes sociais se
faz cada vez mais presente. Vale lembrar que a coleta de dados pessoais nem
sempre se dá pelos meios eletrônicos, mas o seu armazenamento, normalmente sim.
Não é comum pensarmos na possibilidade
de vazamento de informações ou da violação aos direitos de privacidade e
intimidade tendo como responsável o notário. No entanto, o simples fato de
obter dados pessoais e tê-los armazenados, é suficiente para ficar em alerta.
A companhia aérea British Airways,
controladora da espanhola Iberia e uma das maiores do setor na Europa,
recentemente (8/7/19) foi condenada a pagar uma multa equivalente a pouco mais
de R$ 900.000,00 por ter deixado vazar, em setembro do ano passado, dados
pessoais e financeiros de 500 mil clientes. De acordo com o órgão que trata da
privacidade dos usuários no Reino Unido (ICO – Information Comissioner’s
Office), houve falha no gerenciamento dos sistemas de proteção contra
ciberataques. Mas não foi só a falta de segurança que determinou a condenação
da empresa. A maneira como a empresa se comportou após ter ciência do ataque também
influenciou. Na época, a companhia não deu muitos detalhes do ocorrido,
confirmando apenas que o site e o aplicativo haviam sido comprometidos. O valor
é um recorde desde que a lei de proteção de dados europeia entrou em vigor
(GDPR – 2018).
No Brasil, em abril deste ano um banco
de dados contendo as informações pessoais, como nome completo, CPF, nome da
mãe, endereço e data de nascimento, de 2,4 milhões de usuários do SUS foi
exposto. Ainda no mês de abril, a Uber informou que 156 mil brasileiros tiveram
seus nomes, telefones e e-mails vazados após um ataque em 2016. Em fevereiro, a
empresa Netshoes confirmou o vazamento de dados de cerca de 2 milhões de
clientes no fim de 2017, comprometendo dados pessoais, como nome, CPF, data de
nascimento, e-mail e histórico de compras.
A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei
13.709 foi publicada em 2018 e entrará em vigor no próximo ano, em 2020. A
proteção de dados tem como fundamentos o respeito à privacidade, a
autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de
comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da
imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre
iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor e os direitos humanos,
o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da
cidadania pelas pessoas naturais. Para os efeitos da LGPD, notários e
registradores são equiparados às pessoas jurídicas de direito público referidas
no art. 1º da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à informação). Neste sentido, a lei
prevê que o tratamento de dados pessoais deverá ser realizado para o
atendimento da finalidade pública, na persecução do interesse público, com o
objetivo de executar as competências/atribuições legais. Para tanto, todavia,
os notários deverão ser fornecer informações claras e atualizadas sobre a
previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para o
tratamento dos dados pessoais, e, ainda, deverá ser indicado um encarregado
pelo tratamento dos dados.
Adaptações, tanto no que diz respeito
à tecnologia, com o objetivo de garantir a proteção dos dados dos usuários de
seus serviços, quanto no que se refere à adequação dos termos de uso e
políticas de privacidade são imprescindíveis para atender os preceitos da Lei
Geral de Proteção de Dados.
*Karin
Rick Rosa é Assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio
Grande do Sul (CNB/RS) e vice-presidente da Comissão de Notários e
Registradores do Instituto Brasileiro de Família e Sucessões (IBDFAM).
Fonte:
Sinoreg/MG