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Comunicado – Transcrições de Ata Notarial

No dia 26/11/2019, na sede do Colégio Notarial RS, o Presidente Ney Paulo Silveira de Azambuja se reuniu com Dacio Vontobel, da Companhia Vontobel de Transcrições. O assunto da reunião era discutir a situação atual dos serviços notariais do Rio Grande do Sul referentes a gravações ambientais e conversas de redes sociais.

Em novembro de 2009, o Informativo 568 do Supremo Tribunal Federal veio confirmar entendimento de que gravação ambiental feita por um dos interlocutores é prova admissível. Em muitos casos uma conversa de WhatsApp ou uma gravação de conversa telefônica pode ser essencial para o deslinde de um processo. Portanto, advogados em todo o Brasil passaram a orientar seus clientes a dar mais credibilidade e legalidade a essas gravações e conversas digitais por meio de atas notariais, conforme artigo 384 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.

Dois efeitos decorrem daí. O primeiro é o aumento exponencial no número de solicitações de atas notariais, especialmente no Estado do Rio Grande do Sul. O segundo é a demora na prestação do serviço notarial uma vez que a elaboração desse material deve ser feito com zelo e atenção redobrados por parte dos notários e tabeliães.  

Para suprir essa demanda e agilizar os trabalhos, o Colégio Notarial do Brasil Secção RS, apresenta aos seus associados a Companhia Vontobel de Transcrições, apta e tecnicamente preparada a fazer o trabalho de degravação, podendo inclusive, na qualidade de procuradora da parte, requer a lavratura da Ata Notarial apresentando o trabalho para devida conferência do Tabelião, que arquivará cópia do mesmo e das mídias originais.

Essa decisão trará maior agilidade na produção de provas para processos judiciais, auxiliando não só o Judiciário mas toda a sociedade, que contará com maior segurança jurídica de todos os seus operadores.

05 de dezembro de 2019 
A diretoria