Foram aprovadas no Plenário do Senado nesta quarta-feira (11) a
indicação de duas magistradas para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A juíza Flávia Moreira Guimarães Pessoa (OFS 39/2019)
e a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel (OFS 38/2019)
foram indicadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Natural de Aracaju (SE), Flávia Moreira Guimarães Pessoa já foi
procuradora estadual e servidora do TRT da 20º região (Sergipe). É juíza
titular da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju. Graduada em Direito, é especialista
em Direito Processual e mestre em Direito, Estado e Cidadania. É doutora e
pós-doutora em Direito.
No CNJ, é membro de grupo de trabalho relativo à participação
feminina no Poder Judiciário e juíza auxiliar em relação ao enfrentamento à
violência doméstica e familiar contra a mulher.
— Exerço a função de coordenadora da Escola Judicial do TRT da 20º
região, cargo que também exerci de 2007 a 2014, o que tem me permitido uma
ampla visão dos problemas e desafios da magistratura nacional. Acredito que a
experiência nesses 24 anos de serviço público, 21 dos quais como magistrada,
possa contribuir para o exercício das funções perante o CNJ — disse a juíza aos
senadores, ao ser sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em
novembro.
Desembargadora
Nascida no Rio de Janeiro (RJ), Tânia Regina Silva Reckziegel é
graduada em Direito, especialista em Gestão Pública, mestre em Direitos Sociais
e Políticas Públicas, doutoranda em Ciências Jurídicas e já atuou como advogada
especializada em Direito do Trabalho. É desembargadora do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) da 4º Região (Rio Grande do Sul) desde outubro de 2012.
— Durante toda a minha carreira profissional tenho defendido a
participação das mulheres em todas as esferas civilizatórias, assim como tenho
um olhar bastante solidário para as políticas públicas de combate à violência
contra a mulher e à sua inclusão social e profissional. Como desembargadora,
nunca perdi o olhar humanizado na solução dos conflitos sempre buscando obter a
conciliação entre as partes, por acreditar que a pacificação social sempre é
mais efetiva através do entendimento consensual — disse a desembargadora na
mesma sabatina.
Fonte:
Agência Senado