CNB/RS promove confraternização de final de ano da entidade em Novo
Hamburgo
Demanda,
porém, ainda não alcançou os níveis anteriores à pandemia
Em 2021, os gaúchos estão
procurando mais os cartórios do Estado para validar documentos necessários para
viver no Exterior do que no ano passado. A constatação é do Colégio Notarial do
Brasil Seção Rio Grande do Sul (CNB-RS), entidade que reúne os cartórios de
notas do RS.
De acordo com dados reunidos pelo
CNB-RS, foram feitos 48.759 apostilamentos no RS entre junho e novembro deste
ano. No mesmo período de 2020, foram validados 26.945 documentos. Os registros
apontam para um crescimento de 80% na busca pelo serviço. A procura, no
entanto, ainda não superou o ritmo de 2019, antes da pandemia (leia mais
abaixo).
Segundo o órgão, o novo momento da
pandemia de coronavírus e as dificuldades econômicas no país, por exemplo, têm
acelerado a busca pelo serviço de apostilamento em Cartórios do Rio Grande do
Sul, que é a autenticação e validação para uso no Exterior de documentos como
certidões, procurações, diplomas universitários, dupla cidadania e
outros.
— O crescimento ocorre por uma
simbiose de fatores. Sabemos que muitas questões familiares se agravaram na
pandemia, como os divórcios. Também há muitas pessoas insatisfeitas com a vida
no Brasil, nota-se um grande descontentamento de universitários e
pesquisadores. Assim, na medida em que a pandemia ficou menos severa e mais
países se abriram aos brasileiros, quem podia ir, foi — afirma José Flávio
Bueno Fischer presidente do CNB-RS.
Mesmo assim, a procura não aumentou
a ponto de superar os níveis de 2019, antes da pandemia. Entre junho e novembro
daquele ano, 56.448 documentos foram validados para uso fora do Brasil. Fischer
acredita que, em 2022, a busca pela regularização de documentos para sair do
país poderá superar os números pré-pandemia. Ele também ressalta que um número
cada vez maior de cartórios tem passado a oferecer o serviço desde que esta
possibilidade foi aberta, com a adesão do Brasil à Convenção de Haia, em
2016.
Visto de estudante e dupla
cidadania
De acordo com o colégio notarial do
RS, houve crescimento expressivo nas solicitações de vistos para estudos e de
abertura de processos de dupla cidadania, que são os serviços mais demandados
aos cartórios. O crescimento foi de 113% no último ano, passando de 19,6 mil
pedidos entre junho e novembro do ano passado, para 41,9 mil no mesmo período
de 2021.
Dados do Ministério das Relações
Exteriores relacionados à comunidade brasileira no Exterior mostram que entre
2018 e 2020, houve um aumento de quase 20% no número de brasileiros vivendo
fora do país. A estimativa é de que haja mais de 4,2 milhões de brasileiros
fora do país, população que está concentrada principalmente nos Estados Unidos,
Portugal, Paraguai, Reino Unido e Japão. O serviço de apostilamento que é
realizado em cartórios de todo o Brasil serve para permitir o reconhecimento de
documentos brasileiros em 118 países.
Fonte: Zero Hora
As dificuldades enfrentadas pelo
Brasil durante a crise de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19,
aliada a perda do poder aquisitivo das famílias em razão da desvalorização da
moeda, tem feito com que cada vez mais gaúchos tentem a vida no exterior. É o
que mostram também o aumento nos atos de apostilamentos, serviço de validação
de documentos escolares e de dupla cidadania feitos em cartórios, que cresceram
81% no segundo semestre deste ano no Estado.
Dados do Colégio Notarial do Brasil
– Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), entidade que reúne os cartórios de notas do
Estado, mostram que entre junho e novembro de 2021 foram realizados mais de 48
mil Apostilamentos no Rio Grande do Sul, enquanto no mesmo período do ano
passado foram validados 26 mil documentos.
Quando observados apenas aqueles
referentes a solicitações de vistos para estudos ou abertura de processos de
dupla cidadania, o crescimento foi de 113%, passando de 19,6 mil no segundo
semestre do ano passado, para 41,9 mil no mesmo período de 2021. Em 2020, os
documentos apostilados referentes a quem desejava estudar ou tirar dupla
cidadania representavam 73% do total de atos praticados, enquanto em 2021 já
representam 86% das solicitações.
“O processo de legalização de
documentos brasileiros para uso no exterior tornou o processo mais simples,
rápido e menos burocrático, feito diretamente em cartório. Entre as razões para
o crescimento no movimento emigratório brasileiro estão a crise econômica e a
alta do desemprego durante a pandemia, que fez com que muitas pessoas buscassem
oportunidades fora do Brasil”, destacou o presidente do CNB/RS, José Flávio
Bueno Fischer.
Dados do Ministério das Relações
Exteriores já mostravam um aumento de quase 20% no número de brasileiros
vivendo no exterior em comparação com 2018, isso sem se computar o número
daqueles que vivem ilegalmente. Ainda segundo a pasta, 4,2 milhões de
brasileiros moram atualmente longe do País.
O apostilamento, realizado em
cartórios de todo o País, é utilizado para autenticar e permitir o
reconhecimento mútuo de documentos brasileiros em outros 118 países. Entre os
documentos mais comuns de serem apostilados estão as certidões de nascimento,
casamento e óbito, as escrituras de divórcio, inventário, compra e venda e
união estável, procurações, testamentos, diplomas, históricos e certificados
escolares.
Convenção de Haia e apostilamento
digital
O apostilamento visa dar agilidade
e rapidez ao reconhecimento e autenticidade internacional de diferentes
documentos dos países signatários da Convenção de Haia, firmado em 1965, na
Holanda. Sob coordenação e regulamentação de aplicação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), a Convenção entrou em vigor no Brasil em 2016. Em junho de 2021
a base de dados do Apostilamento do CNJ foi migrada para o sistema gerido pelo
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Fonte:
O Sul
O mundo digital cada vez mais está inserido no setor imobiliário provocado pelo uso de novas tecnologias que vão desde a utilização de criptoativos, que são ativos virtuais presentes exclusivamente em registros digitais, como tokens não fungíveis, os denominados NFTs.
Algumas incorporadoras passaram a aceitar criptomoeadas, exemplo mais comum de criptoativo, como pagamento de seus empreendimentos.
Primeiramente, é importante compreendermos que tokens podem ser tanto criptomoedas, a exemplo da bitcoin, como NFTs, que são registros de algo que é único em blockchain.
Portanto, NFT é uma espécie de certificado digital que tem por objetivo atestar a autenticidade de um arquivo. Em outras palavras, trata-se de um código de computador utilizado para assegurar que um determinado arquivo é único. E, nessa toada, em 1º de novembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul regulamentou a permuta de imóveis através do Provimento nº 038/2021 – CGJ1, possibilitando a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis em contrapartida de tokens e criptoativos e o consequente registro imobiliário, pelos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Rio Grande do Sul, dessas operações.
De acordo com o Provimento2, somente poderão ser lavradas escrituras públicas de permuta de bens imóveis por criptoativos mediante a satisfação de quatro critérios cumulativos, a saber:
Ainda, há necessidade de se comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sempre que uma permuta for registrada nos termos do Provimento, para fins de observância ao Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça4.
Este Provimento5 é uma resposta à consulta realizada este ano pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG-RS) e do Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais gaúchas.
Na prática, através dos NFTs cria-se um código em blockchain com dados do imóvel, direitos e deveres de quem compra e vende ou faz permuta, formando-se assim os contratos inteligentes e possibilitando a lavratura de escrituras públicas de permuta de imóveis por token, desde que observados os requisitos acima referidos.
A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak6 destacou no documento, que os criptoativos não representam direitos sobre o imóvel da permuta e que o valor declarado dos tokens necessitam ter equivalência em relação à avaliação do imóvel permutado, refugando a doação disfarçada.
Desta feita, a transação através de NFTs traduz a compra de um direito sobre o imóvel, tal como o direito de receber aluguel sobre o bem, mas não a compra do imóvel em si.
E é por esta razão que se faz de extrema relevância que o registro da transação em blockchain traduza exatamente a relação que se deu na prática, para que não haja dúvidas quanto ao conteúdo do registro sob pena de não poder ser registrada em cartório.
A primeira compradora no Brasil que adquiriu um direito digital de receber o aluguel em percentual de 20% (vinte por cento) sobre um imóvel foi uma gaúcha de 82 anos, Lenita Ruschel, inaugurando assim, uma nova fase de transações no meio imobiliário7.
Autores:
Martha Leal é advogada especialista em Privacidade e Proteção de Dados, Data Protection Expert pela Universidade de Maastricht, Fellow do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) e sócia da JP Leal Advogados
João Paulo Leal é advogado, especialista em Direito Imobiliário, Professor da Faculdade de Direito da UFRGS e Conselheiro do ConJur/CBCI
Notas:
Referências:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 88/2019. Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça. 03 fev. 2020. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/2019/10/01/provimento-no-88-2018-dispoe-sobre-procedimentos-extrajudiciais-no-combate-a-lavagem-de-dinheiro/. Acesso em: 05 dez. 2021.
LAMAS, João Pedro. Idosa de 82 anos usa NFT para comprar 20% de apartamento no RS; entenda como funciona o sistema. G1, 23 out. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/10/23/professora-de-82-anos-de-porto-alegre-compra-primeiro-apartamento-digitalizado-do-brasil.ghtml. Acesso em: 05 dez. 2021.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Provimento nº 038/2021 – CGJ. Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Corregedora Geral da Justiça, em 01/11/2021.
Fonte: O Estado de S.Paulo
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