Proposta
modifica lei dos cartórios.
O
projeto de lei 236/22 proíbe que titulares de cartórios notariais e de registro,
na hipótese de extinção de uma delegação, permaneçam titulares de mais de um
cartório por mais de seis meses.
A
proposta, do deputado Dagoberto Nogueira, está em análise na Câmara dos
Deputados.
Atualmente,
a lei dos cartórios estabelece que, extinta a delegação a notário ou a oficial
de registro, a autoridade competente declarará vago o serviço, designará o
substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.
Dagoberto
argumenta que o serviço deve ter continuidade, em havendo vaga, mas não se deve
admitir que o prazo para a abertura de novo concurso seja desrespeitado, a fim
de privilegiar um titular que poderá responder por mais de um cartório por mais
de seis meses.
"O
objetivo do projeto é deixar expresso que, em havendo extinção de delegação,
caso seja designado para a substituição um notário ou oficial de registro já
titular de outra delegação, este não poderá permanecer na condição de dupla
titularidade por mais de seis meses. Em tal hipótese, deverá ser designado novo
substituto até que o concurso público para provimento seja homologado."
O
que diz a Constituição
A
Constituição de 1988 estabelece que os serviços notariais e de registro são
exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. O ingresso na
atividade depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo
que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de
remoção, por mais de seis meses.
Já
a lei dos cartórios prevê, entre as causas de extinção de uma delegação, a
morte do notário ou oficial de registro, a aposentadoria facultativa, a
invalidez e a renúncia.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Informações:
Agência Câmara de Notícias.