O
Projeto de Lei 200/22 possibilita que o tabelião ou oficial de registro que se
aposentar voluntariamente não percam a delegação para o exercício da atividade
notarial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O
texto é da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) e altera a Lei dos Cartórios.
Hoje, um dispositivo da lei estabelece que o titular de cartório que se
aposenta perde a delegação dos serviços, ou seja, não pode continuar no
exercício das suas atividades. O projeto revoga esse dispositivo.
Para
Jaqueline Cassol, a regra atual é injusta, pois limita os titulares de cartório
de exercerem o direito à aposentadoria. Ela lembra que a legislação
previdenciária incluiu os cartorários na condição de contribuintes obrigatórios
do INSS.
A
deputada afirma ainda que a regra do fim da delegação de cartório após a
aposentadoria do titular é fruto de entendimento já ultrapassado de que os
tabeliães são equiparados a funcionários públicos, que deixam de exercer as
suas funções depois que passam à inatividade.
“Não
há relação de trabalho com o poder público, e sim uma delegação, que não pode
ser extinta pelo fato de o notário, ou registrador, exercer o direito de se
aposentar, posto haver implementado os requisitos para tanto em termos de tempo
de contribuição”, diz a parlamentar.
Tramitação
O
projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem
– Janary Júnior
Edição
– Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias