O
Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Giovanni Conti, por meio do
Provimento n° 10/2022-CGJ, orienta que os responsáveis por Serviços Notariais e
Registrais deverão observar as determinações das autoridades de saúde vigentes
no local da serventia, no que se refere às medidas sanitárias de combate ao
Coronavírus (COVID-19).
A
medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre
outros critérios, o uso obrigatório de máscara de proteção facial de
funcionários e usuários desses estabelecimentos.
A
decisão do Corregedor-Geral considera a flexibilização gradativa das medidas
relativas à pandemia de COVID-19 que estão sendo implementadas pelas
autoridades governamentais. Compete à CGJ orientar, fiscalizar e disciplinar os
Serviços Notariais e Registrais.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/03/Provimento-No-10-2022-CGJ-Altera-o-artigo-3o-do-Provimento-no-07-2022-CGJ-RS.pdf
Fonte: TJRS