A
Justiça reconheceu a união estável homoafetiva post mortem entre dois homens
que mantiveram relacionamento por mais de 16 anos. Antes de falecer, o
companheiro escreveu em uma lousa sua vontade de oficializar a união, conforme
comprovado por meio de fotografias e por depoimentos de seus irmãos. Além
disso, quando estava internado em hospital, lavrou escritura declaratória de
vínculo afetivo. A ação foi proposta pelo companheiro do falecido em desfavor
dos herdeiros.
A
decisão é do juiz substituto Jerônimo Grigoletto Goellner, da 1ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, no Distrito Federal (DF). O
magistrado esclareceu que o acervo probatório é firme a indicar que eles
mantiveram uma relação afetiva entre dezembro de 2003 e agosto de 2019. Além
disso, salientou que não se deve descurar do documento em que constam duas
fotos do falecido segurando uma lousa indicando sua vontade de oficializar a
união estável.
Segundo
esclareceram os advogados goianos Gilmar Sandre Rezende Júnior e Larissa Lelis
da Silva, o requerente conviveu maritalmente com o falecido até a data do
óbito, em 31 de agosto de 2019. Coabitavam no mesmo imóvel, sendo que a relação
era de conhecimento da família e da sociedade. Salientaram, inclusive, que no
seguro do carro do falecido consta como principal condutor seu companheiro, o
que demonstra que eles eram um casal.
Durante
o período em que o falecido esteve no hospital, seu companheiro passou todas as
noites ao seu lado. E, por vontade própria, antes do óbito, ele foi fotografado
segurando um quadro onde escreveu que gostaria de oficializar a união estável,
apontando a data em que o relacionamento foi iniciado.
Além
disso, nesse período, ter lavrado Escritura Declaratória de Vínculo Afetivo,
com a presença de um escrevente no hospital. Contudo, após a morte, o
requerente teve pedido de pensão negado pelo INSS por falta de eficácia da
união estável.
Ao
analisar o pedido, o magistrado esclareceu que, segundo o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), a união homoafetiva é entidade familiar, e
que dela decorrem todos os direitos e deveres que emanam da união estável entre
homem e mulher. No caso em questão, disse que, conforme conjunto probatório e
da prova oral colhida, constata-se, claramente, a presença de todos os seus
requisitos autorizadores para o reconhecimento.
Salientou
que, apensar de as testemunhas arroladas pela parte adversa terem apresentado
um cenário que fizesse parecer que o autor era apenas um funcionário do
falecido, tal versão não se confirmou em Juízo. Observou que o acervo
probatório é firme a indicar que o demandante e o extinto mantiveram uma
relação afetiva.
Isso
porque o próprio irmão do falecido afirmou judicialmente que eles mantiveram
uma união estável, alegando, inclusive, que o falecido lhe disse que, ao sair
do hospital, iria “fazer a união estável”. Além disso, foi comprovada a
fotografia na qual o falecido segura a lousa com o seu desejo, escrito por ele
mesmo.
Fonte:
Rota Jurídica