O pacto antenupcial é um contrato
elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão
vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um
possível término do relacionamento.
Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto
antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O
documento foi validado pela juíza de Direito Maria Luiza de Andrade Rangel
Pires, titular da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.
Os noivos argumentaram na Justiça que o
"lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento
e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade".
Segundo a magistrada, embora para muitos
soe estranha essa cláusula no contrato - porque já se inicia uma relação
pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles
têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de
fidelidade já está previsto no CC/02.
A magistrada ainda ressaltou que os casais
têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não
violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da
solidariedade familiar.
Para a juíza, o Poder Público tem que
intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é
definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que
escolheram levar a dois.
Fonte: Migalhas com informações do TJ/MG