A aprovação do projeto da reforma
tributária pode aumentar os impostos sobre heranças e doações. O texto será
votado ainda nesta quinta-feira (6) na Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) inclui mudanças no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis
e Doação (ITCMD), tributo estadual que deve ser pago por todas as pessoas
físicas ou jurídicas que receberem bens ou direitos de forma não onerosa.
O ITCMD incide sobre heranças,
doações, transferências e outros tipos de transações sem custo entre pessoas.
Além disso, o imposto também pode ser cobrado na partilha de bens de casais,
dependendo do motivo do divórcio.
O que muda com a reforma
De acordo com Thúlio Michilini de
Carvalho, advogado tributarista e mestre em direito pela PUC-SP, três mudanças
importantes devem ocorrer no ITCMD com a aprovação da reforma tributária.
Em primeiro lugar, caso o texto
seja aprovado como está, o ITCMD passará a ser progressivo em função do valor
da herança ou da doação.
“Com isso, o que se pretende é
que a alíquota seja maior de acordo com o valor do conjunto de bens que será
transmitido de um patrimônio a outro, em prestígio à chamada ‘capacidade
contributiva’. Ou seja, quem pode mais, paga mais”, explica.
Além disso, o especialista também
aponta mudanças em relação aos bens móveis, títulos e créditos.
Ele explica que, a partir da
reforma, o estado competente para cobrar o ITCMD passa a ser o de domicílio da
pessoa falecida, em vez daquele onde foi processado o inventário.
“Em algumas situações, se tentava
realizar o inventário num estado onde a alíquota fosse menor, a fim de reduzir
a carga tributária incidente na transmissão”, disse.
Carvalho reitera que, no que diz
respeito aos bens imóveis, não há mudanças previstas. Com isso, o imposto
continuará sendo recolhido no estado em que o bem estiver localizado.
Por último, o professor destaca a
possível a cobrança do ITCMD em situações nas quais o doador, ou falecido, for
residente no exterior ou tiver seu inventário processado fora do Brasil.
“Essas situações, atualmente, não
podem ser tributadas, pois a Constituição exige lei complementar para
disciplinar como a cobrança será feita, já que o tema pode gerar conflitos de
competência entre diferentes estados. E essa lei complementar não foi editada”,
afirma.
Ele explica que, no passado,
alguns estados tentaram seguir com a cobrança sem a necessária disciplina em
lei complementar, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a exigência
inválida.
Fonte: CNN