Muitas pessoas perguntam se é
possível receber a herança sem precisar fazer o inventário. Quer saber se isso
é possível? Então confira agora!
Na maioria das vezes, quando
vamos falar de recebimento da herança, estamos envolvendo diversos trâmites
legais e burocráticos, dentre eles, o mais conhecido é o inventário, que pode
ocorrer por vias judiciais ou extrajudicialmente.
Isso porque, quando uma pessoa
falece, acontece um fato jurídico conhecido como sucessão de patrimônio, fato
que se trata da transmissão dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros
legítimos e testamentários, que ocorre através do inventário.
Contudo, hoje nós vamos explorar
um tema muito buscado e com poucas respostas, que é sobre a possibilidade de
receber a herança sem que seja feito o inventário. Quer saber se essa
possibilidade realmente existe? Então continue a leitura!
Existem situações que
dispensam o inventário?
Depende! Isso porque, caso o
familiar falecido tenha deixado valores altos e bens imóveis, como, por
exemplo, casa, terreno, apartamento, etc. Será obrigatório a abertura do
inventário para que a herança possa ser partilhada entre os herdeiros.
Entretanto, caso o falecido não
tenha deixado patrimônio relevante, ou seja, valores baixos, verbas
trabalhistas, etc. Não será necessário que a família abra um inventário, que
possui altos custos e pode levar meses ou anos até ser concluído.
Entretanto, uma recomendação
jurídica é que mesmo que o falecido não tenha deixado bens, poderá se fazer
necessário a abertura de um inventário, com o objetivo claro de afastar as
obrigações e responsabilidades do falecido aos seus herdeiros.
Esse processo, no entanto, possui
um nome específico, sendo ele o inventário negativo, que poderá ser elaborado
tanto por intermédio da justiça quanto direito no cartório.
Uma observação sobre o inventário
negativo é que, o mesmo não está previsto em nenhuma lei, todavia, vem sendo
admitido por doutrina e jurisprudência pátria, onde a hipótese de seu
reconhecimento está atrelada a inexistência de bens que devem ser
inventariados, ou seja, afastando possíveis responsabilidades aos herdeiros.
Possibilidade de alvará
judicial
Existem algumas situações em que
o processo de inventário pode ser descartado, onde o alvará judicial poderá ser
aplicado. Essa possibilidade existe nos casos em que o herdeiros tenham
pequenos valores e saques para realizar, de valores deixados pelo falecido.
A principal vantagem do alvará
judicial, é que o mesmo é um processo extremamente rápido, prática e também
mais barato quando comparado ao inventário, seja ele extrajudicial ou judicial.
É possível utilizar o alvará
judicial nos seguintes casos:
Transferência de veículos (caso
não existam outros bens para serem divididos);
Para saques em contas bancárias
de até 500 OTNs (algo próximo aos R$ 10 mil), isso se não existirem outros bens
para serem divididos;
Para possibilidade de sacar o
FGTS e abono salarial do falecido;
Para garantir saque de benefícios
do INSS.
Fonte: Meu valor digital