Notícias do dia

01/10/2018 Diretoria do CNB reúne-se em Florianópolis e debate assuntos referentes à classe Reunião contou com a presença de representantes de várias Seccionais Leia mais...
01/10/2018 CNB é destaque no Bom dia Brasil com matéria sobre a importância da ata notarial Vídeo Leia mais...
01/10/2018 Clipping – Migalhas - Conciliação: Em 2017, mais de três milhões de processos foram solucionados por acordo Segundo o relatório do CNJ, cerca de 80 milhões de processos estão em tramitação no Judiciário. Leia mais...
01/10/2018 CNJ: Abertas as inscrições para o Prêmio Conciliar é Legal 2018

Começam nesta segunda-feira (1º/10) as inscrições para o Prêmio Conciliar é Legal, um reconhecimento do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) às boas práticas da Justiça voltadas à pacificação dos conflitos. As inscrições se encerram já na sexta-feira (5/10) e devem ser efetivadas no Portal do CNJ. Para a categoria de Instrutores de Mediação e Conciliação, a inscrição deve ser realizada por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (NUPEMEC).

A edição deste ano do Prêmio traz algumas novidades. Entre elas, a inclusão de duas novas categorias: Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral. Outra mudança prevista para o prêmio deste ano é a inclusão do critério “ausência ou baixo custo para implementação da prática”.

No total, serão dez categorias contempladas: Tribunal de Justiça; Tribunal Regional do Trabalho; Tribunal Regional Federal; Juiz Individual; Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.

Os critérios para avaliação e julgamento das práticas nesta edição são eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário e a ausência ou baixo custo para implementação da prática.

Os Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançarem índices de composição consensual anual mais elevados serão premiados, independentemente de inscrições. Também serão premiados os tribunais que alcançarem, em índices absolutos e relativos maior total de acordos durante a XIII Semana Nacional de Conciliação, marcada para os dias 5 a 9 de novembro de 2018.

Assim como aconteceu em 2017, não é mais necessário enviar o projeto que deu origem à prática por e-mail. O documento deverá ser anexado no formulário de inscrição, junto com as evidências de aplicação e/ou resultado da prática. Todos os projetos apresentados precisam conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários, quantidade de acordos realizados, entre outros.

Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, cidadãos ou empresas, assim como qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas voltadas para a autocomposição, executadas individualmente ou em grupo. 

O regulamento pode ser acessado aqui.

Serviço:

Data das inscrições: de 1 a 5 de outubro de 2018
Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1ª Sessão Ordinária do CNJ em 2019
Local da Premiação: Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Leia mais...
01/10/2018 Clipping – Tá na Área - Cartórios extrajudiciais tendem a se tornar ambientes cada vez mais digitalizados

 “A sociedade do papel e do carimbo está com os dias contados”, afirmou a doutoranda e especialista em Direito Digital, Patrícia Peck Pinheiro, ao se referir aos cartórios quanto às buscas por ambientes cada vez mais digitalizados, cujos serviços já estão sendo oferecidos pela internet, sem burocracia e sem a necessidade dos clientes irem pessoalmente até eles.

Leia mais...
01/10/2018 Artigo - Companheiros são herdeiros necessários ou facultativos? – Por Rodrigo da Cunha Pereira

A ideia e concepção de “herdeiros necessários” está diretamente ligada á ideia de proteção a alguém supostamente vulnerável. É assim que o artigo 1845 do Código Civil 2002, repetindo o conteúdo do Código Civil 1916, que por sua vez advinha do sistema originário da codificação, chegou até nós: São herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge”. Isto significa que pertence aos herdeiros necessários a metade dos bens da herança, o que se denomina de legítima. Isto não significa que a outra parte seja ilegítima. Apenas que a outra metade pode ser testamentária. Em outras palavras, a herança, pode ser legítima ( ou legal) ou testamentária.

Leia mais...