Começam
nesta segunda-feira (1º/10) as inscrições para o Prêmio Conciliar é Legal, um
reconhecimento do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) às boas práticas da Justiça voltadas à pacificação dos conflitos. As
inscrições se encerram já na sexta-feira (5/10) e devem ser efetivadas no Portal do CNJ. Para a categoria de Instrutores de
Mediação e Conciliação, a inscrição deve ser realizada por intermédio do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania
(NUPEMEC).
A
edição deste ano do Prêmio traz algumas novidades. Entre elas, a inclusão de
duas novas categorias: Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional
Eleitoral. Outra mudança prevista para o prêmio deste ano é a inclusão do
critério “ausência ou baixo custo para implementação da prática”.
No
total, serão dez categorias contempladas: Tribunal de Justiça; Tribunal
Regional do Trabalho; Tribunal Regional Federal; Juiz Individual; Instrutores
de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação
Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; Tribunal de Justiça Militar e
Tribunal Regional Eleitoral.
Os
critérios para avaliação e julgamento das práticas nesta edição são eficiência,
restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance
social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário e a ausência ou
baixo custo para implementação da prática.
Os
Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançarem índices de
composição consensual anual mais elevados serão premiados, independentemente de
inscrições. Também serão premiados os tribunais que alcançarem, em índices
absolutos e relativos maior total de acordos durante a XIII Semana Nacional de
Conciliação, marcada para os dias 5 a 9 de novembro de 2018.
Assim
como aconteceu em 2017, não é mais necessário enviar o projeto que deu origem à
prática por e-mail. O documento deverá ser anexado no formulário de inscrição,
junto com as evidências de aplicação e/ou resultado da prática. Todos os
projetos apresentados precisam conter dados que comprovem sua aplicabilidade e
resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação,
pesquisas de opinião feitas com os usuários, quantidade de acordos realizados,
entre outros.
Podem
participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de
mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes,
advogados, cidadãos ou empresas, assim como qualquer ente privado, mediante a
apresentação de práticas voltadas para a autocomposição, executadas
individualmente ou em grupo.
O
regulamento pode ser acessado aqui.
Serviço:
Data
das inscrições: de 1 a 5 de outubro de 2018
Público-alvo:
magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino,
professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente
privado.
Data do Prêmio: 1ª Sessão
Ordinária do CNJ em 2019
Local da Premiação:
Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
“A sociedade do papel e do carimbo está com os
dias contados”, afirmou a doutoranda e especialista em Direito Digital,
Patrícia Peck Pinheiro, ao se referir aos cartórios quanto às buscas por
ambientes cada vez mais digitalizados, cujos serviços já estão sendo oferecidos
pela internet, sem burocracia e sem a necessidade dos clientes irem
pessoalmente até eles.
A ideia e
concepção de “herdeiros necessários” está diretamente ligada á ideia de
proteção a alguém supostamente vulnerável. É assim que o artigo 1845 do Código
Civil 2002, repetindo o conteúdo do Código Civil 1916, que por sua vez
advinha do sistema originário da codificação, chegou até nós: São herdeiros
necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge”. Isto significa que pertence
aos herdeiros necessários a metade dos bens da herança, o que se denomina de
legítima. Isto não significa que a outra parte seja ilegítima. Apenas que a
outra metade pode ser testamentária. Em outras palavras, a herança, pode ser
legítima ( ou legal) ou testamentária.