Notícias do dia

07/02/2017 07/02/2017 - Conjur: "Registro de imóveis é um aliado da proteção do patrimônio cultural" - por Marcos Paulo de Souza Miranda
O patrimônio cultural pode ser compreendido como uma seleção de emblemas relevantes para uma determinada coletividade, capazes de reforçar identidades, promover solidariedade, recuperar memórias, ritualizar sociabilidades e transmitir legados para o futuro.
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07/02/2017 07/02/2017 - "O pacto pós-nupcial no direito brasileiro" - por Bernardo Freitas Graciano e Letícia Franco Maculan Assumpção
O pacto antenupcial, ou contrato antenupcial, é um negócio jurídico bilateral de direito de família, sob a condição suspensiva da celebração do casamento, destinado a estabelecer regime de bens.
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07/02/2017 07/02/2017 - A prática notarial na Suíça: profissionais de excelente reputação
Na Suíça, o notário é um profissional de excelente reputação. O número de profissionais varia em cada região e é regulado por critérios diferentes. Confira a entrevista de Regina Wenger, presidente da Federação Suíça dos Notários.
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07/02/2017 07/02/2017 - Gabinete do Prefeito - Mato Leitão
O prefeito Carlos Bohn recebeu em seu gabinete na tarde de sexta-feira a Tabeliã Caroline Mirandolli do Cartório Mirandolli, Caroline aproveitou a oportunidade para entregar revista do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul,
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07/02/2017 07/02/2017 - Projeto reconhece direitos de filhos por vínculo socioafetivo
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5041/16, que reconhece os direitos dos filhos por vínculo de socioafetividade, que não foram adotados formalmente pelos pais de criação.
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07/02/2017 07/02/2017 - Artigo: CPC impõe novos cuidados na procuração ad judicia de advogado sócio de banca - Rose Nery
O novo sistema processual, no CPC 2015, cria três novidades para a confecção de negócio de procuração ad judicia por instrumento público ou privado. Duas disposições que tratam de formalidades especiais para a lavratura do ato (CPC, artigo 105 §§ 2º e 3º) e uma que cuida especificamente de fixar a extensão eficacial dos poderes do advogado outorgado (CPC, artigo 105, § 4º). As novidades são as seguintes:
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