27/01/2017
27/01/2017 - Artigo - Omissões e incoerências na regulamentação da usucapião extrajudicial – Por Fernanda Maria Alves Gomes
A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade pelo decurso do tempo, obtida mediante a posse mansa, pacífica e com animus domini, sendo que em alguns casos também será necessário justo título. Em nosso ordenamento jurídico temos as seguintes espécies:
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