Notícias do dia

22/08/2016 22/08/2016 - Clipping - Jornal Correio Braziliense (DF) - Testamento e bom senso evitam dor de cabeça na partilha das propriedades
A morte de um parente próximo é um momento emocionalmente complicado para as pessoas próximas. E a situação pode render ainda mais aborrecimentos caso a família não esteja preparada para lidar com a repartição dos bens deixados pelo falecido.
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22/08/2016 22/08/2016 - Senado deverá analisar adicional de 8% sobre imposto de heranças e doações
A Comissão de Constituição e Justiça vai analisar a proposta de emenda à Constituição
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22/08/2016 22/08/2016 - Artigo - Consultor Jurídico - Precisamos enfrentar e planejar a destinação de nossos bens - Por Rodrigo da Cunha Pereira
A mais absoluta da vida seja a morte, temos muita dificuldade em deparar-nos com essa realidade. Certamente em razão dessa dificuldade, evitamos pensar, falar ou fazer testamento. Ainda não está incorporado na cultura jurídica brasileira a elaboração de testamentos. Apenas 5% da sucessão hereditária é feita com disposição de última vontade.
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19/08/2016 19/08/2016 - Artigo: Cartório só que não - Por Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Recente notícia publicada aqui pela CAASP – Caixa de Assistência do Advogados de São Paulo trás, em tons alvissareiros, uma notícia preocupante: pretenso cartório vende serviços públicos, enganando a população e ofertando ao advogado “facilidades” que podem se converter num tormento ao profissional da advocacia.
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19/08/2016 19/08/2016 - Documento original, eletrônico e judicial
Com a implementação da Convenção da Haia por meio do SEI Apostila, o processo de autenticação será reduzido a um único passo: a emissão do certificado de autenticidade pela autoridade designada pelo país onde o documento for emitido.
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19/08/2016 19/08/2016 - Coerdeiro pode entrar com ação para defender patrimônio deixado pelo falecido
A Terceira Turma do STJ adotou entendimento de que enquanto não realiza a partilha, o coerdeiro tem legitimidade para ajuizar ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo falecido. De acordo com o jurista José Fernando Simão, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com a morte, a herança se transfere aos herdeiros, ou seja, esses passam a ser proprietários.
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