08/08/2016
08/08/2016 - Não cabe ao Judiciário conferir à relação informal os efeitos da sociedade conjugal
O Supremo Tribunal Federal encontra-se prestes a afastar do panorama jurídico nacional a discussão que envolve a constitucionalidade de direitos sucessórios diferenciados para companheiro e cônjuge, tema do Recurso Extraordinário 878.694, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, já incluído em pauta[1].
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