Notícias do dia

01/11/2016 01/11/2016 - A Prática Notarial no Japão: profissão de confiabilidade
Shinji Takai, presidente da Associação Nacional de Notários do Japão, fala sobre o Ato nº 53 de abril de 1908, que regula a função notarial no Japão. No Oriente a profissão ainda é pouco conhecida, mas goza de extrema confiabilidade.
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31/10/2016 31/10/2016 - Senado: Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança
O autor explica que a proposta tenta corrigir a tributação do IR, já que diversos estudos apontam que os pobres sofrem mais com a carga tributária do que a população de renda mais alta
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31/10/2016 31/10/2016 - Artigo: União Internacional do Notariado: Conhecimento notarial sem fronteiras - José Flávio Bueno Fischer
Entre os dias 19 e 22 de outubro de 2016, ocorreu em Paris, na França, o 28º Congresso Internacional do Notariado, logo após a realização das reuniões administrativas e estratégicas da UINL. 
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31/10/2016 31/10/2016 - O tabelião deve exigir a apresentação dos documentos do outorgante quando for usar uma procuração pública para a lavratura do ato notarial?
Evidencia-se que a documentação do outorgante de escritura pública que é representado por procurador já foi apresentada e conferida pelo tabelião que lavrou a procuração pública.
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31/10/2016 31/10/2016 - Colégio Notarial realizou em Caxias a primeira atividade da nova diretoria da entidade
O presidente recém eleito do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul, Dr. Danilo Kunzler, participou no último sábado, dia 29 de outubro, da primeira atividade no exercício do cargo. Ele fez pessoalmente a abertura do Curso Apostilamento e Ata Notarial, na cidade de Caxias.
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31/10/2016 31/10/2016 - Comissão aprova prioridade para comprador de imóvel receber de construtora falida
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que garante aos compradores de imóveis prioridade em receber os valores pagos em caso de falência de construtoras, incorporadoras ou imobiliárias.
Pelo texto, os compradores de imóveis receberiam logo após funcionários da empresa falida com dívidas trabalhistas e acidente de trabalho e dos chamados créditos de garantia real (como penhor e hipoteca). A prioridade é válida apenas se o comprador não possuir outro imóvel.
Para o relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), colocar os compradores antes de hipotecas poderia acarretar, ainda que indiretamente, consequências negativas ao setor imobiliário. “A relevância da garantia real poderá ser substancialmente diminuída, prejudicando a realização de negócios que apenas poderiam ser viabilizados com o oferecimento dessas garantias.”
A proposta é um substitutivo de Côrte Real ao Projeto de Lei 4032/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR). O texto original incluía a garantia entre os chamados créditos extraconcursais da Lei de Falências (11.101/05). Esses créditos não estão sujeitos à ordem de preferência de credores, como trabalhadores da empresa falida, e se referem a quem, por exemplo, forneceu produtos ou serviços à empresa já durante a recuperação judicial.
Segundo Côrte Real, a lógica da Lei de Falências é priorizar créditos originados durante o próprio período da falência além dos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, os créditos extraconcursais.
O objetivo é resguardar os credores que assumiram os riscos de contratar com empresas em recuperação judicial. “Caso não houvesse essa previsão, o fornecimento de bens ou serviços durante o período da recuperação judicial acabaria por ocorrer apenas mediante pagamento prévio”, disse.
 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4032/2015
 
Fonte: Câmara dos Deputados
 
Nota de responsabilidade:
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.
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