O prefeito Mauro Mendes assinou segunda-feira (06/07), o convênio que permitirá a integração com todos os cartórios da capital para a emissão das guias do Imposto para Transmissão de Bens Imóveis de forma online.
Em reunião no TJAP, o desembargador Carmo Antônio de Souza, corregedor do Judiciário amapaense, tratou com os representantes de cartórios de Macapá e Porto Grande, Defensoria Pública do Amapá, Casa de Justiça e Cidadania e Programa Pai Presente, aspectos referentes aos serviços desses órgãos, sobretudo, os afetos à emissão de registro de nascimento e os pedidos de registro tardio ou de segunda via de certidão de assento nascimento que aportam no Judiciário. (VISUALIZAR FOTOS).
Leia mais...Integrantes e convidados da Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Mato Grosso se reuniram na última segunda-feira (29 de junho) para debater a grilagem de terras na comunidade quilombola Mata Cavalo, analisar a nota de recomendação sobre o parcelamento do solo urbano em condomínios horizontais e aprovar o regimento interno. Este foi o segundo encontro da comissão na atual gestão da CGJ, o primeiro ocorreu em 20 de março.
Leia mais...Provimento permite uma apreciação célere e criteriosa dos pedidos de autorização judicial para viagens de crianças e adolescentes.
Os novos modelos de autorizações de viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais de crianças e adolescentes, disponibilizados no site do Tribunal de Justiça do Acre, facilitam a vida dos cidadãos. O dispositivo de acesso ao Provimento 22/2015, da Corregedoria Geral da Justiça (Coger), que regulamenta esses documentos já pode ser acessado (veja aqui).
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O Supremo Tribunal Federal (STF) ao reconhecer a existência de repercussão geral de questão constitucional na espécie e em sufragando que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a Constituição Federal (Tema 821) consolidou, ainda, o entendimento seguinte:
Leia mais...O município de Aparecida de Goiânia deverá pagar a quantia de R$ 50 mil a um antigo proprietário de uma área que foi desapropriada para implantação de um distrito industrial. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), contra a apelação da prefeitura, que desejava indenizar o cidadão com precatórios. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto).
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