Notícias do dia

03/07/2015 03/07/2015 - Ex-marido é condenado a indenizar por descumprir pacto de separação

Responde por danos morais aquele que descumpre parte do pacto de separação judicial e, em consequência, gera a negativação indevida do nome do ex-cônjuge. Com esse entendimento a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou M.W.F. a indenizar a ex-mulher T.R.F. por danos morais em R$7.780. Leia mais...

03/07/2015 03/07/2015 - G1: Brasil tem 5% das crianças sem registro de nascimento

Ao todo, 5% das crianças brasileiras não têm certidão de nascimento. Essa situação está melhorando, mas ainda é grave no Norte e no Nordeste. Leia mais...

03/07/2015 03/07/2015 - Taxas de serviços notariais, de registro e forense de SP são alteradas

A Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 112/13, convertido em Autógrafo 31.149. O novo texto altera dispositivos das leis 8.876/94, 10.332/99, 11.331/02, 11.608/03.

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03/07/2015 03/07/2015 - Legalização simplificada de documentos públicos estrangeiros vai à promulgação

O Senado aprovou nesta quinta-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo 208/2015, que trata da convenção sobre a eliminação da exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros, celebrada em Haia em outubro de 1961. A matéria, que foi aprovada pela manhã na Comissão de Relações Exteriores, segue agora para promulgação.
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03/07/2015 03/07/2015 - TRT 2ª Região: execução de herdeiros não pode ser iniciada antes da partilha dos bens

A 12ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que a execução de herdeiros não pode ser iniciada antes da partilha de bens. A decisão diz respeito a um agravo em ação de execução em que o agravante pretendia a citação dos herdeiros para o pagamento de uma dívida do sócio falecido.
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03/07/2015 03/07/2015 - STJ: Ainda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação na sucessão de bem imóvel no exterior

Ainda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação da coisa – e não a lei brasileira – na sucessão de bem imóvel situado no exterior. A LINDB, inegavelmente, elegeu o domicílio como relevante regra de conexão para solver conflitos decorrentes de situações jurídicas relacionadas a mais de um sistema legal (conflitos de leis interespaciais), porquanto consistente na própria sede jurídica do indivíduo. Leia mais...