Próximas edições serão em Santa Maria em julho e em Santana do Livramento em agosto
O número de inscritos em Pelotas – 129 pessoas, de 19 cidades diferentes – confirma a importância da realização de eventos do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul em cidades do interior do Estado. O V Simpósio de Atualização de Notas, realizado no último sábado, dia 27 de junho, teve inscritos de Dom Feliciano, Canguçu, Bagé, Pelotas, Arroio Grande, Pinheiro Machado, Santana da Boa Vista, Jaguarão, Pedro Osório, Santa Vitoria do Palmar, São Lourenço, Caçapava do Sul, Encruzilhada do Sul, Rio Grande, Capão do Leão, Dom Pedrito, Chuí, Santana do Livramento e Farroupilha.
Leia mais...A Justiça Eleitoral em Mato Grosso acaba de concretizar mais um ato de modernização dos seus serviços, que traz economia de papel, agilidade na execução de tarefas e segurança para o processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral em Mato Grosso acaba de concretizar mais um ato de modernização dos seus serviços, que traz economia de papel, agilidade na execução de tarefas e segurança para o processo eleitoral. Trata-se de um convênio assinado com a Corregedoria Geral da Justiça e Associação dos Notários e Registradores(Anoreg/MT), para ter acesso online aos óbitos registrados diariamente pelos cartórios extrajudiciais em todo o Estado.
Grupo aproveita viagem para participar de Simpósio em Pelotas para conhecer as sedes dos serviços dos colegas de 11 cidades/ fotos.
A Diretoria do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul está aproveitando a ida a Pelotas, para o V Simpósio de Atualização de Notas, para fazer mais uma parte das visitas aos colegas. Desta vez, as cidades que estão no roteiro são Guaíba, Barra do Ribeiro, sertão, Tapes, Camaquã, Cristal, São Lourenço, os colegas de Pelotas, Capão do Leão, Arroio Grande e Jaguarão.
O juiz da Vara do Meio Ambiente do DF negou pedido de usucapião coletivo ajuizado pela Associação dos Proprietários de Fração Ideal no Condomínio Solar de Athenas – Proathenas contra os espólios de José Cândido de Souza e Maria Angelica Ferreira da Rosa e Souza e a Urbanizadora Paranoazinho S.A. De acordo com o magistrado, existe apenas uma possibilidade de usucapião coletivo, prevista na Lei nº 10.257/01, e o caso não se encaixaria nessa hipótese.
Leia mais...Entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça .
O herdeiro que deixa de apresentar bens no inventário perde o direito sobre eles, conforme prevê o artigo 1.992 do Código Civil, mas essa punição extrema exige a demonstração de que tal comportamento foi movido por má-fé.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (23) que o Congresso Nacional adie a entrada em vigor ou faça modificações no novo Código de Processo Civil,sancionado no dia 16 de março pela presidente Dilma Rousseff. Segundo o ministro, a alteração das regras de apresentação de recursos contra decisões judiciais vai sobrecarregar o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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