Notícias do dia

29/07/2015 29/07/2015 - Arpen/Brasil divulga Nota Oficial de Repúdio à entrega de dados dos cidadãos a empresas privadas
Leia a íntegra da Nota Oficial publicada pela Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR). A entidade se manifesta sobre o recente vazamento de informações:
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29/07/2015 29/07/2015 - Artigo: Testamento é instrumento necessário para uma divisão de bens justa - Marina Toth e Paulo Henrique Gomez
Falar sobre testamento nem sempre é fácil, pois nos remete à possibilidade de morte de um ente querido, ou nos leva a confrontar a nossa própria mortalidade. No entanto,ao refletir sobre o tema com um pouco mais de calma, percebe-se inúmeras vantagens em se fazer um testamento ainda em vida, e, mais importante,enquanto a pessoa ainda goza de saúde e lucidez.
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29/07/2015 29/07/2015 - Filho adotivo pode ter registro com nome de pais biológico e afetivo
O Estado deve estar atento às mudanças sociais relacionadas à família brasileira para que possa proporcionar as condições fundamentais para o indivíduo buscar sua felicidade. Com esse argumento, o juiz Lucas de Mendonça Lagares da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Formosa (GO); permitiu que uma mulher pudesse colocar em seu registro o nome de dois pais: um biológico e outro de criação.
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28/07/2015 28/07/2015 - Pensão por morte só pode ser cancelada com devido processo legal administrativo
Pensão por morte só pode ser cancelada após procedimento que respeite o devido processo legal administrativo. Com esse entendimento, o juiz Tiago Bologna Dias, da 21ª Vara Federal Cível em São Paulo, concedeu liminar em Mandado de Segurança para restabelecer o pagamento de pensão militar às duas filhas de um antigo membro da Aeronáutica.
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28/07/2015 28/07/2015 - Mediação pode resolver 60% dos casos
A sanção presidencial da chamada Lei da Mediação, no último mês de junho, regulamentou o procedimento da mediação judicial e extrajudicial como uma forma para a resolução consensual de conflitos. 
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28/07/2015 28/07/2015 - Vocação hereditária não se aplica para levantar FGTS quando há dependente habilitado
Independente de comprovar união estável, a companheira de homem falecido não terá direito ao levantamento de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando existirem oficialmente dependentes habilitados para tal no INSS. 
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