Brasília, 30/06/2015 - Entrega do V Prêmio Conciliar é Legal. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
No mesmo dia em que foi publicada no Diário Oficial da União a chamada Lei da Mediação (Lei 13.140/2015), vencedores do Prêmio Conciliar é Legal receberam das mãos do presidente do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, os prêmios e menções honrosas pelas práticas inovadoras voltadas à conciliação no âmbito do Judiciário. A cerimônia de entrega da V edição do Prêmio Conciliar é Legal ocorreu no fim da 29ª Sessão Extraordinária do CNJ, nesta última terça-feira (30/06), na sede do órgão, em Brasília.
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A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (29/6), a chamada “Lei da Mediação”, que disciplina a mediação judicial e extrajudicial como forma consensual de solução de conflitos. O marco legal, que estimulará soluções mais amigáveis de conflitos judicializados, é resultado de intenso trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2006 organiza o Movimento pela Conciliação, com o objetivo de alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca por soluções mediante a construção de acordos, que deu origem à Semana Nacional da Conciliação.
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A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.139/2015, que altera regras relativas à ocupação de terrenos de marinha, classificação que abrange áreas ao longo da costa marítima e margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Houve, no entanto, diversos vetos, principalmente de alterações que reduziriam valores a serem pagos pelos ocupantes dessas áreas. Leia mais...
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ majorou para R$ 15 mil o valor de indenização por danos morais devida por instituição financeira a fiadora de contrato celebrado no sul do Estado. O contrato de abertura de crédito fixo, firmado entre uma microempresa fabricante de balas e caramelos estabelecida no sul do Estado e um banco, tinha prazo final estabelecido, embora existisse uma cláusula a possibilitar sua renovação automática. Leia mais...
Com novo artigo acrescentado ao Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os títulos protestados em cartórios por credores não serão mais cobrados, como eram feitos antes da vigência da lei, em vigor desde 1º de maio. Leia mais...