É possível suprimir sobrenome materno por ocasião do casamento, desde que demonstrado justo motivo e que não haja prejuízo a terceiros. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a supressão devidamente justificada efetiva importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade.
Leia mais...Sistema permite a realização de correições mediante aplicação de um check-list dinâmico de avaliação.
O Sistema de Correições Extrajudiciais desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi adotado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).