Notícias do dia

22/06/2015 22/06/2015 - STJ admite retirada de sobrenome em virtude de casamento

É possível suprimir sobrenome materno por ocasião do casamento, desde que demonstrado justo motivo e que não haja prejuízo a terceiros. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a supressão devidamente justificada efetiva importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade.

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22/06/2015 22/06/2015 - TJSC: Sistema de Correições Extrajudiciais da CGJ catarinense é adotado pelo TJPI

Sistema permite a realização de correições mediante aplicação de um check-list dinâmico de avaliação.
O Sistema de Correições Extrajudiciais desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi adotado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).

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19/06/2015 19/06/2015 - Artigo: Usucapião em cartório: Novidade do novo Código de Processo Civil – Anne Lacerda de Brito
Continuando a escrever sobre as mudanças promovidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, o assunto de hoje é a usucapião extrajudicial ou administrativa, ou seja, fora da Justiça, em cartório.
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19/06/2015 19/06/2015 - Para especialista, decisão espanta insegurança jurídica sobre sucessão do cônjuge na separação convencional
É  praticamente consenso entre os autores de Direito  das  Sucessões  que o cônjuge casado sob o regime da separação convencional de bens concorre com os descendentes do autor da herança.
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18/06/2015 18/06/2015 - IBDFAM sugere padronização de reconhecimento voluntário de parentalidade socioafetiva
Nesta segunda-feira, dia 15, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) enviou requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugerindo a edição de provimento para normatizar o reconhecimento voluntário da paretalidade socioafetiva perante os oficiais de Registro Civil.
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18/06/2015 18/06/2015 - TJGO: Indenização por danos morais é transmissível pela herança
Indenização por danos morais é transmissível pela herança. Com esse entendimento, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás Nelma Branco Ferreira Perilo, em decisão monocrática, condenou o estado de Goiás a pagar R$ 6 mil aos herdeiros de uma funcionária pública.
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