Notícias do dia

15/06/2015 15/06/2015 - Revista Exame: Namora, mas não quer nada sério? Saiba proteger seus bens

A decisão de morar junto com alguém já pode ser complicada, mas as implicações jurídicas dessa escolha podem ser ainda mais complexas. Por mais que o casal não tenha realizado uma grande festa de casamento e nem tenha chegado perto de sonhar em ter filhos, outros fatores podem levar o casal a configurar uma relação de união estável.

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15/06/2015 15/06/2015 - Proposta amplia prazo para estrangeiro pedir registro provisório de permanência
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8234/14, do deputado André de Paula (PSD-PE), que amplia o prazo para que estrangeiros em situação ilegal possam requerer o registro provisório para permanecer no território nacional.
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15/06/2015 15/06/2015 - Projeto exige assembleia de compradores de imóveis a cada trimestre
Objetivo é monitorar o andamento da construção e a execução do orçamento específico dos empreendimentos
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15/06/2015 15/06/2015 - STJ: Credor fiduciário é responsável solidário pelo pagamento do IPVA
O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA até o cumprimento integral do contrato, pois a propriedade é da instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um banco que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos da propriedade.
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12/06/2015 12/06/2015 - Câmara aprova novamente projeto que legaliza mudanças de vagas de cartórios
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta (PL 727/15) que mantém no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios(Lei 8.935/94).
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12/06/2015 12/06/2015 - STJ: Em regime de separação convencional, cônjuge sobrevivente concorre com descendentes
O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, qualquer que seja o regime de bens do casamento, e se este for o da separação convencional, ele concorrerá com os descendentes à herança do falecido.
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