O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Weizenmann, foi um dos palestrantes no painel sobre a medida Provisória 657/2014 e a segurança jurídica dos negócios imobiliários, promovido pela Ajuris e pela Fundação Enore.
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O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Cezar Medeiros, ao assinar o provimento n. 10, no dia 31 de outubro de 2014, permitiu que tabeliães de notas de todo o Estado passassem a contribuir com o Poder Judiciário de uma maneira inovadora: poderão, a partir de agora, extrair cartas de sentenças de processos judiciais já findos, desde que satisfeitas as custas e os emolumentos devidos.
Leia mais...A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a condição de herdeira necessária à viúva casada sob o regime de separação convencional de bens, mantendo-a no cargo de inventariante.
Leia mais...Além da mãe biológica, constará no documento do menino os nomes das mães adotivas, que têm um relacionamento homoafetivo
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) emenda apresentada em Plenário ao PLC 16/2013, que permite à mãe registrar em cartório o nascimento do filho, em condições de igualdade com o pai. O voto favorável do relator, Humberto Costa (PT-PE), foi lido pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O projeto volta à análise do Plenário.
Leia mais...A partir do dia 13 de novembro, os notários deverão incluir em seus atos o código gerado pela Central.
Os tabeliães de notas de todo o país têm o prazo até hoje (12/11) para se cadastrarem na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), criada a partir do Provimento n° 39 do Conselho Nacional de Justiça e destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.