AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - MENOR SOB A GUARDA DOS AVÓS - PENSÃO POR MORTE - DEFERIMENTO LIMINAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RECURSO NÃO PROVIDO
- Ainda que a guarda não seja medida tão drástica quanto a tutela judicial, por não pressupor a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, não se pode desconsiderar que também corresponde a uma medida protetiva geralmente direcionada a regularizar a posse de fato do infante por terceiro. Assim, falecido o guardião, não pode o Poder Público se negar a pensionar o dependente, sob pena de retorno à anterior situação de desamparo, com prejuízo à concretização dos demais direitos encartados na CR/88, tais como a vida, saúde, alimentação, educação, lazer.
O divórcio de um casal de mutuários não atinge o contrato de financiamento imobiliário, permanecendo ambos como mutuários devedores. Sendo assim, há litisconsórcio ativo necessário em demanda revisional de contrato de financiamento imobiliário, mesmo que os contratantes sejam ex-cônjuges.
Leia mais...Do deputado Aureo (SD-RJ), o Projeto de Lei 7594/14 limita a um o voto por procuração em assembleias gerais de condomínios por mandatário. Conforme explica o autor, tanto a Lei de Condomínios (Lei 4.591/64) quanto o Código Civil (Lei 10.406/02) “são silentes” sobre o assunto.
Leia mais...No dia 17/10, o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, Luis Gustavo Pedroso Lacerda negou o pedido declaratório de multiparentalidade no registro de nascimento de um bebê para constar o nome de duas mães e do pai biológico.
Leia mais...O evento contou com a participação da Anoreg-SP
Magistrados e servidores da capital e do interior participaram de palestras e discutiram propostas para o aprimoramento dos Juizados Especiais no segundo dia do IX Fojesp – Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, realizado no último dia 17, na Escola Paulista da Magistratura (EPM). O Fórum foi promovido em parceria com o Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais e com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).
Ação é promovida pelo Ministério Público nesta terça e quarta-feira.
Audiências ocorrem pela tarde no auditório da entidade.
O Ministério Público do Distrito Federal convocou 2,5 mil mães para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade de alunos de instituições de Ceilândia, por meio do programa “Pai Legal”. As audiências começaram nesta terça (21) e estão previstas para terminar nesta quarta-feira (22).