Notícias do dia

24/10/2014 24/10/2014 - Turma determina que Incra desocupe área e a destine à comunidade quilombola

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que promova a desocupação de área irregularmente ocupada no Projeto de Assentamento e Entroncamento e a destine às famílias da Comunidade Quilombola Oiteiro dos Nogueiras que ali residem. A decisão seguiu o voto do relator, desembargador federal Souza Prudente. Leia mais...

24/10/2014 24/10/2014 - Advocacia-Geral assegura procedimentos de demarcação da Terra Índigena Manoki em Mato Grosso

A Advocacia-Geral da União (AGU) reformou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que determinou, indevidamente, que a Presidência da República concluísse, em apenas 30 dias, o processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Manoki, no estado do Mato Grosso. O procedimento estava sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF). Leia mais...

24/10/2014 24/10/2014 - Mantida anulação de alienações que teriam deixado município sem imóveis para obras

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça estadual que declarou nulos os editais de concorrência pública para alienação de bens imóveis pertencentes ao município de Cruzeiro do Sul (AC). Os imóveis, de acordo com o município, teriam sido vendidos por valores inferiores aos praticados no mercado imobiliário.

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24/10/2014 24/10/2014 - Avó não é parte legítima para questionar ascendência de neto órfão de pai

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu manter sentença que julgou extinto pedido de anulação de registro civil, e respectiva declaração de paternidade, formulado por uma avó em relação ao neto, com base em pretensa confissão em vida do filho - já falecido - de que assumira a criança apenas para satisfazer terceiro e receber certa quantia em dinheiro, que utilizou para adquirir drogas.  Leia mais...

24/10/2014 24/10/2014 - TJRS: Concedida dupla maternidade em registro de nascimento

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo concedeu a casal homoafetivo o direito de fazer constar o nome de duas mães na certidão de seu filho.                                                                              
  Caso 
Duas mulheres ajuizaram Ação Declaratória de Filiação solicitando reconhecimento de dupla maternidade na Comarca de Novo Hamburgo. Informaram estar sob União Estável desde 2008. Em 2013, concretizaram o desejo de ter um filho. A gravidez de uma delas foi realizada através de inseminação artificial, sendo o doador anônimo.

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23/10/2014 23/10/2014 - TJ isenta pai de alimentar filha que vive em união estável, teve bebê e não estuda

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente decisão de comarca do Planalto Serrano que havia extinto o dever de prestar alimentos de um pai em relação à filha, então com 16 anos, em virtude de a garota viver em união estável e já ter uma criança.

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