O conselheiro Flavio Sirangelo indeferiu o pedido que pretendia suspender concurso público para delegação de cartórios de notas e registros do estado do Paraná. Com a decisão, fica mantida a data da realização da prova prática escrita, que está marcada para este domingo (20/7).
Leia mais...O número de vagas de um concurso público destinado a pessoas com deficiência não pode ser subtraído do total de vagas de ampla concorrência. Com esse entendimento, a conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar que assegura a candidatos inicialmente aprovados para a segunda fase do concurso público para outorga de delegação de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal, mas excluídos numa segunda lista, a continuidade no certame. A prova escrita e prática será realizada neste domingo (20/7).
Leia mais...O XIX Congresso Notarial Brasileiro, realizado entre os dias 14 e 18 de maio na Praia do Imbassaí, Salvador – BA, teve como tema “O papel do Notariado no Direito da Família” e rendeu os seguintes enunciados e conclusões.
Leia mais...A existência de usucapião a favor do comprador do imóvel pode fundamentar a anulação de negócio jurídico de compra e venda por erro essencial. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que a usucapião, apesar de ainda não reconhecida em sentença, poderia anular o negócio por erro essencial do contratante.
Leia mais...Cidade do Rio de Janeiro sediará o evento que comemorará os 450 anos de instituição do notariado no Brasil. Assembleia Geral da UINL, Reuniões de Direção e Comissões, e Conferência Afroamericana serão realizadas conjuntamente.
Leia mais...Segundo o desembargador Jorge Luís Dall’agnol, relator, não há como prevalecer a paternidade socioafetiva, quando se trata de pedido de reconhecimento de filiação biológica pretendido pelo filho.
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, que a paternidade socioafetiva não pode afastar os direitos decorrentes da filiação, em ação de pedido de investigação de paternidade biológica. A decisão é do dia 2 de julho.