Ocorrendo fato superveniente que possa influir na solução do litígio, cumpre ao órgão julgador – juízo singular ou tribunal – levá-lo em consideração ao decidir o caso. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Serpros Fundo Multipatrocinado, para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou execução movida contra o Grupo OK Construções e Incorporações
Leia mais...A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fixação do valor da causa em ação de reintegração de posse, devido à extinção de contrato de comodato, deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor da ação.
O entendimento do colegiado se deu no julgamento de recurso especial interposto por Pirelli Pneus Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na qual ficou estabelecido que, “sendo a finalidade da ação de reintegração de posse a retomada do bem objeto do contrato de comodato,
Colégio Notarial identificou sites falsos que eram usados nas fraudes; vítimas são induzidas a fazer depósitos por serviços que nunca são prestados. Estelionatários estão se passando por funcionários de cartórios para aplicar golpes. Além de uma conversa muito convincente, eles criam sites falsos para dar mais fiabilidade à fraude.
Duas dessas páginas foram descobertas nesta semana pela seccional de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), que dá o alerta:
Clique aqui para ler o EDITAL Nº 025/2013-CGJ - Retificação do Edital n. 024/2013-CGJ
Leia mais...Clique aqui para ler o EDITAL Nº 024/2013-CGJ - Relação de serviços vagos no RS e critérios para preenchimento da vaga
Leia mais...No total, foram celebradas 85 soluções, em casos que tramitavam há até 13 anos, destes 71 de questões ligadas aos filhos. Hoje inicia uma nova rodada de negociações.
O consenso em processos de pedido de pensão alimentícia e revisão dos valores deste benefício lideraram o ranking de acordos nos dois primeiros dias do mutirão de conciliação do Tribunal de Justiça do Amazonas