A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, recurso impetrado pelo aposentado B.B.N. que pleiteava revisão do valor pago à ex-esposa M.C.G. a título de pensão alimentícia e de plano de saúde. Os magistrados entenderam que o fato de constituir nova família não desobriga o cidadão a prover a ex-companheira.
“O fim do vínculo conjugal não faz desaparecer o dever de mútua assistência (CC, art. 1.566, II) entre os ex-cônjuges, conforme dispõe o art. 1.704 do CC.
Casais que querem se separar podem agora usar a internet para acelerar o processo e evitar a burocracia. Com processo eletrônico não se utiliza papel.
Você já ouviu falar em divórcio eletrônico? Casais que querem se separar podem agora usar a internet para acelerar o processo e evitar a burocracia. Em Fortaleza, o tempo médio de espera caiu de três anos para três meses.
Com o fim do casamento, começou uma longa espera na Justiça ! Rosângela precisou enfrentar todas as etapas de uma ação de
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção da decisão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que optou pelo não tombamento de imóveis remanescentes do conjunto arquitetônico do "Corredor da Vitória", na Bahia. Com isso, seus proprietários também ficam liberados da condenação de preservarem as características originais dos imóveis. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Especializada junto ao Instituto (PFE/Iphan) explicaram que o conselho consultivo da autarquia,
Os embargos de terceiro são apresentados por pessoas que, embora não sejam parte no processo de execução, possuem interesse jurídico na causa. No processo trabalhista, em geral, o terceiro embargante tenta provar que o bem penhorado lhe pertence e, alegando não ser ele o devedor, pede a anulação da penhora. No caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, a filha de um empregador, já falecido, alegou não fazer parte do processo e que a penhora recaiu sobre um bem de sua propriedade, adquirido por herança. Dando razão a ela, a juíza de 1º Grau julgou procedentes os embargos de terceiro e
Leia mais...Os cartórios não são obrigados a divulgar a lei, mas podem ser multados e até ter o funcionamento suspenso se não derem o desconto
Quem compra o primeiro imóvel e usa o Sistema Financeiro de Habitação tem direito a um benefício que existe há décadas, mas, nem todo mundo sabe, como mostra a repórter Isabela Scalabrini.
Na porta do cartório, a lei que já tem mais de 30 anos, ainda causa surpresa.
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negou o direito de retificar o nome, com o objetivo de incluir o sobrenome de sua mãe. Ela justificou o pedido com o desejo de aproximação às suas raízes familiares. Na época, sustentou, esta omissão era praxe nos cartórios de registro civil. Na comarca, o pedido foi negado em razão da existência de pendências financeiras registradas em seu nome junto ao SPC.
No apelo, a autora afirmou que a mera inclusão do sobrenome não impossibilita sua identificação e, também, que nada impede que os órgãos