Com a aproximação do mês de dezembro, época de férias nas escolas, a busca pelas autorizações de viagens para os menores de idade começa a crescer na Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso de Campo Grande. De acordo com o cartório, o atendimento nesta época do ano cresce significativamente. “Se atendemos cinco pessoas por dia, por exemplo, nesta época, o número sobe para 50”, diz o responsável pelas autorizações no cartório, Carlos Roberto Almeida de Oliveira.
Leia mais...A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a alteração de registro de nascimento para a inclusão do sobrenome de companheiro, mesmo quando ausente comprovação de impedimento legal para o casamento, conforme exigia o artigo 57, parágrafo 2°, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
A Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, reformou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia negado o pedido
A Secretaria da Receita Federal intensificou, neste ano, a fiscalização dos pagamentos feitos para todo e qualquer plano de previdência complementar para verificar seu efetivo pagamento. Além disso, exigiu das entidades a remessa dos arquivos de pagamentos integrais, ou seja, incluindo a parcela previdenciária e eventual parcela de cobertura de riscos. Isso, obviamente, demonstra uma diferença entre o que o participante informa na sua declaração de imposto de renda, pois as parcelas referentes a cobertura de riscos não são informadas.
Leia mais...Um servidor público federal de Campo Grande (MS), que mantém união homoafetiva, conseguiu na Justiça o direito de licença-maternidade integral em razão da obtenção da guarda judicial conjunta de uma criança de menos de um ano.
Com a tutela antecipada, obtida na segunda-feira (26/11), o servidor tem direito a licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. “Nós entramos com um processo de tutela antecipada na 1ª Vara Federal, pedido que foi negado. Porém, entramos depois com agravo de instrumento e tutela antecipada recursal,
A Lei 5.700/71 estabelece a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais em documentos oficiais. O documento determina que é obrigatório o uso das Armas Nacionais (Brasão da República) em todos os expedientes dos órgãos federais, inclusive nos órgãos do Poder Judiciário Federal.
Os símbolos devem estar presentes nos papéis de expediente, convites e publicações oficiais de circulação externa. Os papéis e envelopes de expediente para uso no Serviço Público Federal devem apresentar, unicamente, as Armas Nacionais.
O Superior Tribunal de Justiça autorizou uma mulher que vivia em união estável há mais de 30 anos a ter o sobrenome alterado com a inclusão do sobrenome do seu companheiro. Com mais de 60 anos, ela não queria se casar para permanecer sob o regime de comunhão parcial de bens, mas a legislação exige que, devido à idade do companheiro, também com mais de 60 anos, o casamento só pode ser feito com separação total.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi fez uma analogia com o artigo 1.565, parágrafo 1º, do Código Civil, que diz: "Qualquer dos