A Coopnore inaugura na próxima terça-feira, 21 de junho, a expansão de sua sede em Porto Alegre. A instituição está assumindo a sala ao lado da sede na rua General Andrade Neves, 14 – agora salas 201 e 202.
A expansão da sede faz parte do projeto da cooperativa, de melhor atender seus associados.
Criada em 18 de novembro de 2005, a Coopnore reúne 1.257 associados, no Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A participação de 24 colegas na reunião de diretoria realizada em Pelotas no dia 11 de junho mostra a importância do trabalho de descentralização das atividades da entidade. O encontro, realizado no Spazio Auguri, das 8h30min às 13h, discutiu os assuntos ordinários da entidade, e as necessidades da região.
Depois da reunião, um almoço de confraternização finalizou a programação.
O 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre (Rua Mostardeiro, nº 375, Independência) terá expediente exclusivamente interno na sexta-feira (24/6), após o feriado de Corpus Christi. Nesse dia, não haverá atendimento ao público e serão realizadas a reestruturação e informatização dos serviços, a fim de melhor atender ao público.
O fechamento do tabelionato foi autorizado pelo Juiz-Diretor do Foro da Comarca da Capital, Alberto Delgado Neto, por meio da Portaria nº 18/2011
O Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira (07.02) o novo manual de preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO), com o objetivo de apresentar as novas regras válidas para os gestores da saúde e minimizar as divergências que podem gerar problemas para os Registradores Civis de Pessoas Naturais.
Como se tratam de manuais para preenchimento dos respectivos documentos sua entrada em vigor é imediata. O Ministério da Saúde,
Dúvida Sentença de fls. 42/44 Maria Lourdes Baffi Carramillo VISTOS.
Cuida-se de dúvida suscitada pelo 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, que
recusou o registro do instrumento particular de venda e compra com alienação fiduciária cujo objeto é o imóvel matriculado sob o nº 47.811, daquela Serventia.
Por: Camila Ribeiro de Mendonça
Nem casamento, nem união estável. Apenas um namoro nos moldes contemporâneos, o que impõe um ingrediente a mais: "o contrato de namoro"! O nome assusta, mas é a forma que algumas pessoas vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace.
Esses contratos, até pouco tempo inexistentes, estão sendo solicitados em alguns escritórios de advocacia ligados à família. A procura por esse