A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada ontem (9) negou o recurso de apelação proposta pela menor M.C.F.A. contra a sentença que julgou procedente a ação de retificação de seu registro de nascimento ajuizada por seu pai R.A.P.
Em 1ª Instância, R.A.P. ajuizou ação de retificação de registro civil pretendendo inserir o seu sobrenome ao nome de sua filha. O magistrado julgou procedente a ação justificando que não existe qualquer prova da exposição da criança ao ridículo em razão do apelido de família, sendo que tal inclusão
A juíza da 3ª Vara de Família de Goiânia, Sirlei Martins da Costa, autorizou pedido de alteração do registro de nascimento de transexual, do gênero masculino para o feminino. A juíza afirmou que a mudança do nome só é possível porque as certidões negativas demonstram que não há qualquer prejuízo a terceiros ou à sociedade. Segundo os autos, o requerente utiliza hormônios femininos e se comporta como mulher há vários anos.
De acordo com o relatório da médica e coordenadora do projeto Transexualismo do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG),
O Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul – promoverá no dia 11 de junho uma reunião de diretoria na cidade de Pelotas. O encontro está marcado para o horário das 8h30min às 13h, no Spazio Auguri (rua Sete de Setembro, número 151, esquina coma rua Felix da Cunha). Na pauta, estarão assuntos ordinários, e assuntos de interesse da região.
A reunião de diretoria é aberta a todos os associados da Região Litoral Sul. O delegado da região, Dr. Dario Lorenzi, está articulando a reunião.
O 67º Encontro Notarial Estadual de Tabeliães de Notas e Protestos será dia 02 de julho de 2011 em Porto Alegre no Hotel Deville. Em breve teremos maiores informações, reserve está data.
Leia mais...A diferença da fé pública notarial e registral continua gerando interpretações calorosas na doutrina. Tendo em vista que a produção documental do tabelião é baseada na qualificação jurídica da vontade das partes, manifestada perante ele, sua atuação é marcadamente uma atividade de prevenção. Diferentemente do que se dá com a fé pública do registrador, que atua na qualificação de títulos que lhe são apresentados, o profissional do setor notarial precisa ser extremamente cauteloso, buscando constante aprimoramento, não só sob o enfoque jurídico, mas sob o aspecto de captar corretamente
Leia mais...Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.
Publicada no DJ-e nº 99/2011, em 01/06/2011, pág. 2-3
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 26 DE MAIO DE 2011.
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