Os bens adquiridos no curso da união estável devem ser partilhados de forma igualitária entre as partes, ainda que o registro esteja apenas em nome de uma delas, seguindo a presunção do esforço em comum dos companheiros. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve no espólio o imóvel que estava registrado apenas no nome da companheira do falecido, adquirido pelo pai dos agravados juntamente com sua convivente durante união estável.
Leia mais...A Emenda Constitucional 66, promulgada em julho do ano passado, de autoria do deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), tem apenas uma única frase, suficiente, no entanto, para provocar interpretações distintas entre juristas e estudiosos do Direito de Família. Conhecida como a Emenda do Divórcio, a norma provocou uma série de debates quanto à subsistência ou não da separação judicial como hipótese para a dissolução do casamento, agora não mais explícita no texto constitucional. Na prática, encurtou o caminho para o divórcio, mas deixou semear dúvidas.
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Durante a Operação Justiça Rápida Itinerante no município de Itapuã do Oeste, num processo de reconhecimento de paternidade, uma criança teve garantido o direito de ser registrada mesmo após a morte do pai. Procurada pelos avós paternos, a Justiça analisou documentos e depoimentos de testemunhas, como a própria mãe da criança, de 17 anos.
O avô, o agricultor Gênis Santos, não imaginava que precisaria de uma autorização judicial para fazer o registro da neta. Após procurar o cartório da
O comunicador multimídia Lasier Martins, apresentador do programa Gaúcha Repórter, comentarista do Jornal do Almoço e do Programa Conversas Cruzadas da TV COM, está confirmado como um dos palestrantes no V Encontro Estadual de Notários e Registradores, que acontecerá nos dias 1 e 2 de abril, em Canela.
Lasier Martins falará na tarde sábado, dia 2, sobre “O momento político no Brasil”.
Quando constatada fraude com objetivo de prejudicar futuros credores, é possível a procedência de ação pauliana mesmo para doações ocorridas antes da constituição do débito. A decisão unânime é da 21ª Câmara Cível do TJRS, que anulou doação de imóvel realizada por ex-funcionário da Câmara de Vereadores de Carazinho a seus filhos.
Conforme o Ministério Público, o réu alienou de forma gratuita o bem com o objetivo de não pagar crédito a ser apurado em ação de improbidade