Notícias do dia

26/01/2011 Vaga em cartório só com concurso público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai negar seguimento a todos os recursos de escrivães que querem se manter nos cartórios extrajudiciais sem se submeter a concurso público. Esses escrivães entraram interinamente no cargo e se insurgiram contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça - que declarou a vacância dos cargos. Eles alegam direito adquirido, por estarem há mais de cinco anos no cargo.
"O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido”, afirmou a ministra Eliana Calmon, atual Leia mais...

26/01/2011 26/01/2011 - A normatização na gestão dos Serviços Notariais e Registrais

João Pedro Lamana Paiva
Registrador e Tabelião de Protesto no RS, Diretor de Ensino dos Colégios Registral e Notarial do RS, Diretor de Cultura do Sindiregis, Vice-Presidente do IRIB e Diretor da Escola Notarial e Registral (ENORE-RS).
Informativo RTD Brasil nº 237, dezembro de 2010, p. 1296.
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25/01/2011 25/01/2011 - Reunião de Diretoria aberta aos associados dia 28/01, em Capão da Canoa

A primeira reunião de diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul em 2011 será realizada em Capão da Canoa.
O presidente Luiz Carlos Weizenmann está convidando os colegas da região do Litoral Norte, mais os colegas de todo o Estado que estejam veraneando para participar do encontro.
A reunião será realizada no Hotel Araçá, a partir das 20h do dia 28 de janeiro de 2011.

 

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25/01/2011 Com cirurgia liberada, transexuais têm batalha para trocar "nome oficial"

A cirurgia para trocar de sexo é apenas parte da mudança que os transexuais enfrentam para criarem uma nova identidade. Além da operação - que leva pelo menos 24 meses de preparação quando é feita no Sistema Único de Saúde (SUS) - muitos deles passam anos 'brigando' com a justiça para trocar de nome.
Foi o que ocorreu com Cristyane Oliveira, 37, que vive em Porto Alegre. Ela esperou dois anos para fazer a cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS),

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25/01/2011 Modelo para informatização dos cartórios deve ficar pronto em junho

A Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) deve concluir, até o final do primeiro semestre, o desenvolvimento do modelo digital para a modernização dos cartórios de registro de imóveis da Amazônia Legal. O modelo, encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai tratar de diversos aspectos relacionados à tecnologia da informação, como certificação digital, segurança, armazenamento e distribuição da informação, explica Antonio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar do CNJ. Leia mais...

25/01/2011 Mãe adotiva terá 120 dias de salário-maternidade

Mulher que adotou uma criança de cinco anos de idade deve receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social por 120 dias, como qualquer outra mãe. A mãe adotiva havia recebido o benefício apenas por 30 dias. A decisão é do juiz Leonardo Müller Trainini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau. Cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.
A vitória da mulher pode ser creditada à uma lei editada em 2002, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, estendendo às mães adotivas o direito à licença e ao salário-maternidade. Antes disso, outra lei presente tanto na Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) quanto na CLT classificava o tempo que a mãe adotiva poderia ficar em casa conforme a idade da criança. Esse tempo variava de 120 dias, para crianças até um ano, a 30 dias, para crianças entre quatro e oito anos. A regra foi suprimida da CLT em 2009, mas não da LBPS.
Para o juiz, a revogação foi tácita. Segundo ele, a licença-maternidade no âmbito previdenciário também passou a ser regulada pela mudança da CLT. “Referido entendimento decorre de uma natural isonomia que deve haver entre o direito das gestantes e o das adotantes”, afirmou.
Ele observou, ainda, que “o escalonamento contido na legislação anterior, além de destoar da norma constitucional, emprestava maior óbice à já árdua tarefa de se buscar famílias dispostas a adotar crianças com idade superior a um ano”. Ele lembrou que, quanto mais velha a criança, mais difícil é o período de adaptação ao novo lar. Com informações da Assessoria de Comunicação da JF-SC.
Fonte: Site Conjur

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