A lei que regulamenta os testamentos foi mantida pelo Código Civil Brasileiro de 2002 e é válida até mesmo para os testamentos lavrados na época do código antigo, de 1916. As condições de direito à herança seguem as mesmas. O que muda são os requisitos que cada classe de herdeiros deve preencher para receber sua cota e os percentuais a serem distribuídos. Além disso, o cônjuge passou a ser considerado herdeiro necessário.
Leia mais...O juiz e professor da UFPE Sílvio Romero Beltrão comenta sobre as novas formas de família previstas pela Cosntituição Federal e a documentação necessária para se casar no
Esta segunda-feira (24) é o Dia da Instituição do Casamento Civil no Brasil. Em 24 de janeiro de 1890, o Marechal Deodoro da Fonseca, então chefe do Governo Provisório da República, promulgou o decreto, instituindo o casamento civil. Para celebrar a data e tirar as dúvidas sobre assuntos como a
Credor deve esperar data escrita no cheque para apresentá-lo ao banco 17/01/2011 A Lei 7.357/85, denominada Lei do Cheque, determina, em seu artigo 32, que “o cheque é ordem de pagamento à vista”, razão pela qual se considera como não escrita qualquer disposição nele contida que diga o contrário. Portanto, no sentido estrito da lei, não seria possível escrever qualquer condição no cheque a qual proibisse a apresentação do referido título ao banco sacado logo após a sua emissão. Em outras palavras, emitido o cheque, o seu portador não seria obrigado a aguardar a data escrita no título
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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, confirmou sentença que havia indeferido a petição inicial de pedido para que fosse convertida uma separação judicial em divórcio com base na Emenda Constitucional nº 66/2010, sem que estivessem preenchidos os requisitos postos no Código Civil. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 13/1.
A corte gaúcha constatou que a Emenda retirou do texto constitucional a exigência do requisito prévio de um ano de separação judicial ou de
Os cartórios informatizados das capitais da região Centro-Oeste já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (17/1), o novo papel de segurança fabricado pela Casa da Moeda para a emissão padronizada das certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Na quarta-feira (19/1), a autorização para dar início ao pedido chega aos cartórios que têm equipamentos de informática do interior do Nordeste.
O novo papel poderá ser solicitado pelo site do fornecedor exclusivo do produto (www.casadamoeda.gov.br). Além do pedido de papel, o sistema
Estudo constatou contradições no atual sistema de cobrança de custas pelos tribunais estaduais
Atualmente cada tribunal brasileiro adota seus próprios critérios para a fixação das custas. Para que isso acabe, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, instituiu um grupo de trabalho para a criação de um regime de custas padronizado para todo o Judiciário brasileiro. A presidência da comissão ficou com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho.