A Câmara analisa o Projeto de Lei 6197/09, do Senado, que permite a alteração do regime de bens de casamentos anteriores ao atual Código Civil (Lei 10406/02). A proposta modifica o código para permitir que as pessoas que se casaram durante a vigência do código civil anterior (Lei 3071/16) também tenham direito a optar pelo regime de partilha de bens que preferirem.
O Código de 2002 estabelece que é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro reforçou nesta segunda-feira (18) exigência feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os cartórios de todo o País adotem os novos modelos únicos e nacionais de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou uma nota técnica a respeito, advertindo que os registradores que não cumprirem as novas regras estão sujeitos a punições, que podem variar desde uma advertência até a perda de delegação para registros por parte do
Leia mais...A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende lançar no primeiro semestre deste ano uma campanha nacional pela paternidade responsável. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e estimular que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o desenvolvimento das crianças. Para isso, o CNJ espera contar com a parceria dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal para que, juntos, viabilizem a superação do problema.
Leia mais...A Câmara analisa o Projeto de Lei 6071/09, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que fixa em 10 anos, após a maioridade civil (18 anos), o prazo de prescrição para a ação de investigação de paternidade.
Hoje vigora decisão do Supremo Tribunal Federal que define como imprescritível o direito a essa ação, mas Benevides argumenta que não há consenso entre juristas e que os casos de prescrição deveriam ser decididos por lei, e não pela jurisprudência.
PROCESSO Nº 043/1.09.0001938-5
AÇÃO: Mandado de Segurança
PARTE AUTORA: Adriano Fioravanti Reisdorfer
PARTE RÉ: Secretário da Fazenda do Município de Roque Gonzales
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, na última sexta-feira (08/1), uma nota técnica para reforçar a obrigação de os cartórios de todo o país adotarem os novos modelos únicos e nacionais de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. A nota técnica esclarece as normas estabelecidas em 2009 no Provimento 3 e as punições a que estão sujeitos os registradores no caso de descumprimento das novas regras. Clique aqui para ver a nota técnica na íntegra. Confira também os novos modelos de certidões.
Leia mais...