Os pais das crianças e adolescentes que vão viajar para o exterior devem ficar mais atentos. É que as regras de viagens internacionais para menores de idade sofreram uma pequena alteração com a edição da Resolução nº 74 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo regulamento, que unificou as resoluções 51 e 55, as crianças e adolescentes que vão viajar para o exterior na companhia de um dos pais, de terceiros ou sob a tutela de funcionário de agências de viagens devem, necessariamente, levar um documento de autorização com firma reconhecida por autenticidade, em cartório.
Leia mais...Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de imposto de renda. Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.
A ministra Eliana Calmon ressaltou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. "A geração de riqueza é a tônica de
Está permitido em Rondônia o registro em cartório da venda e compra de imóveis financiados e ainda não quitados. A garantia jurídica é dada pelo Provimento 006/2009, da Corregedoria Geral de Justiça, que orienta os 23 cartórios de registro de imóveis do estado a aceitarem a averbação desse e de outros tipos de contratos. A norma foi questionada por um banco, que teve o mandado de segurança negado pelo Tribunal Pleno Judiciário de Rondônia, em decisão unânime, nesta segunda-feira, 20, em Porto Velho.
Leia mais...Projeto de lei permitirá que casos consensuais possam ser arbitrados por notários e registradores. Conflitos na área cível e casos sobre títulos poderão ser resolvidos dentro dos cartórios brasileiros.
É o que propõe um projeto de lei elaborado pela Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg-Br), que normatiza a competência dos cartórios para arbitrar questões consensuais e que não envolvam interesses de pessoas incapazes. Com a propositura, os notários e
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de ser alterado o regime de casamento celebrado sob as regras do antigo Código Civil (CC) de 1916 na vigência do novo, de 2002. Caberá à primeira instância verificar se o pedido do marido para mudar o regime de comunhão parcial para separação total de bens atende os requisitos exigidos pelo novo Código Civil. O relator do processo é o ministro Sidnei Beneti.
Leia mais...A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 3162/04, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que obriga os cartórios a atender em 15 minutos o usuário de serviços notariais e de registro.
O relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), recomendou a rejeição da proposta. Ele argumentou que o estabelecimento de um prazo para atendimento nos cartórios poderia reduzir os cuidados com a segurança do serviço.