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06/12/2021 ConJur - Artigo: Sobre o divórcio extrajudicial unilateral – Por Sarah Carolina Rodrigues de Mesquita

O sistema judiciário brasileiro, como se sabe, infelizmente é extremamente moroso e sobrecarregado. Os processos tramitam por longos anos, a pauta de audiências nas varas é lotada e a tão esperada sentença demora bastante tempo para ser proferida pelo juízo competente.

De acordo com o relatório mais recente do "Justiça em Números" do CNJ — o de 2021— [1], o tempo médio entre o ajuizamento de uma demanda de conhecimento na vara estadual (primeiro grau) até a prolação da sentença é de dois anos e cinco meses.

Projetar esse cenário no âmbito do Direito de Família nos permite inferir uma série de dificuldades causadas por essa morosidade às partes envolvidas no processo, como o longo tempo de espera para a concessão do divórcio ou decretação do fim de uma união estável.

Por consequência, nos últimos anos houve um expressivo movimento para a criação de leis que tornaram possível a utilização de meios extrajudiciais para a solução de questões do Direito de Família nas quais não há lide. A primeira delas foi a Lei nº 11.441/07, que permitiu a realização da separação e divórcio consensuais no cartório por meio de escritura pública, desde que observados alguns requisitos.

Além disso, a famosa PEC do Divórcio — a Emenda Constitucional nº 66/2010 — reconheceu o direito potestativo ao divórcio, ou seja, que esse é um direito direto e imotivado do possuidor, não admite contestações. Em outras palavras, para que haja o divórcio, basta que um dos cônjuges deseje pôr fim à relação e o outro nada poderá fazer além de aceitar.

Assim, atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro permite que, se observados os requisitos de ausência de filhos incapazes ou nascituros, presença de um advogado e consenso entre as partes, é possível a concessão do divórcio ou a decretação do fim da união estável por meio de escritura pública em cartório de registro civil. Um procedimento mais rápido e menos custoso.

Paralelamente a isso, no ano de 2019 alguns tribunais, como o de Pernambuco e o do Maranhão, visando a reduzir ainda mais a burocracia e privilegiar a autonomia das partes (como o direito potestativo ao divórcio), editaram provimentos que passaram a permitir a averbação do divórcio unilateral na via extrajudicial, o que até o momento era permitido tão somente na via judicial.

Em síntese, de acordo com o que previam os referidos provimentos, o cônjuge que desejasse se divorciar poderia fazer o requerimento no próprio cartório, acompanhado de advogado ou defensor público, o outro cônjuge seria apenas notificado e a averbação seria realizada, enquanto as demais questões (alimentos, guarda e outras tutelas) deveriam ser discutidas na via judicial.

Ocorre que o corregedor nacional de Justiça à época determinou a revogação dos provimentos e recomendou que os Tribunais de Justiça se abstivessem de editar atos nesse sentido, fato este que, com a devida vênia, vai de contrapartida ao amplo movimento doutrinário e jurisprudencial que visa à desburocratização nas demandas de família.

A fim de solucionar o impasse provocado pela revogação dos aludidos provimentos estaduais, foi proposto pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 3457/2019, que visa a acrescentar o artigo 733-A ao Código de Processo Civil e, com isso, permitir o divórcio unilateral extrajudicial nos casos em que inexistirem filhos incapazes ou nascituros.

De acordo com esse artigo, seria permitido em âmbito extrajudicial tão somente a averbação e a troca de nome do cônjuge para retomar o nome de solteiro, o que ocorreria cinco dias após a citação (pessoal ou editalícia) do outro cônjuge.

Em suma, esse é um procedimento rápido, simples e sem burocracia que facilitaria a solução pela via administrativa no cartório de registro de pessoas naturais, evitando o desgaste e a morosidade do Poder Judiciário, nos casos em que um dos cônjuges discorde do pedido de divórcio.

Desse modo, atualmente o ordenamento brasileiro permite tão somente o divórcio pela via administrativa nos casos em que houver o consenso de ambos os cônjuges, ausência de filhos incapazes ou nascituros e mediante a presença de advogado ou defensor público.

Com o crescente avanço dos atos que visam à desburocratização e ao desafogamento do Poder Judiciário, a esperança é que o projeto de lei ora mencionado seja aprovado e o divórcio unilateral na via administrativa, finalmente colocado em prática. 

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[1]  https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf.

*Sarah Carolina Rodrigues de Mesquita é advogada especialista em Direito Processual Civil com atuação humanizada voltada para o Direito de Família.

Fonte: ConJur

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06/12/2021 Anoreg/RS - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: cartórios gaúchos contam com Sistema de Intérprete de Libras

O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS

Nesta sexta-feira (03.12) é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, data que busca informar e conscientizar a população sobre a importância e direitos da pessoa com deficiência. Desde 1º de setembro deste ano, os Cartórios do Rio Grande do Sul associados a uma entidade notarial ou registral gaúcha passaram a disponibilizar à população surda e muda o Sistema de Intérprete de Libras, que viabiliza o atendimento por meio da integração entre um funcionário do cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por videochamada.

“Os registradores e notários, associados de uma das entidades, possuem hoje em suas serventias para o atendimento presencial o Sistema de Intérprete de Libras, garantindo assim um tratamento digno aos cidadãos surdos”, aponta o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva.

Na prática, cada cartório, por meio de um login e senha, ou QR code, irá entrar em contato com o intérprete da central de tradução simultânea ICOM Libras – que viabiliza a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes – por meio da internet quando um deficiente auditivo necessitar de atendimento.

Para o presidente do ICOM Libras, Cid Torquato, “a Resolução 401, do Conselho Nacional de Justiça, é muito clara ao promover o acesso da pessoa com deficiência ao Judiciário. Meus parabéns à Anoreg/RS por ter resolvido o atendimento à comunidade surda com os serviços ICOM Libras muito antes do prazo estabelecido, dando o exemplo a todo o país”.

O convênio é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS, atendendo à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS

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03/12/2021 Migalhas - IAB apoia direito de casais que têm filhos menores a divórcio extrajudicial

O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e nascituros.

 

Todo casal deve ter direito ao divórcio, à separação ou à dissolução de união estável pela via extrajudicial, mesmo que tenha filhos menores ou que a mulher esteja grávida. Esta é a opinião do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros que, na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, aprovou por unanimidade o parecer do relator Thiago Nicolay, da Comissão de Direito Civil, favorável ao PL 731/21, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP).

 

O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e nascituros. "A proposta é legal e constitucional, desburocratiza o procedimento e só traz benefícios aos filhos menores e aos seus genitores", afirmou o relator na sustentação oral do seu parecer.

 

Conforme o projeto, o fim da relação formal poderá ocorrer pela via extrajudicial, desde que o caso seja previamente apreciado pelo MP. Caberá ao órgão autorizar a dispensa do caminho judicial. "O novo CPC, que entrou em vigor em 2015, se adequou completamente ao texto constitucional, ao dispor que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis", destacou Thiago Nicolay. O advogado ressaltou também que o CPC, especificamente em relação às ações de família, "determinou que o MP será intimado a intervir como fiscal da ordem jurídica em processos judiciais que envolvam interesse de incapaz".   

 

Thiago Nicolay comentou a hipótese em que, ainda conforme o CPC, a via extrajudicial hoje é possível, mas a atuação do MP permanece indispensável: "Pela legislação em vigor, há a possibilidade de realização do divórcio de forma extrajudicial mesmo que o casal tenha filho menor ou nascituro, desde que as questões relativas aos incapazes sejam antes dirimidas em processo judicial específico".

 

De acordo com o advogado, a determinação procedimental exigida pela lei compromete a celeridade. "Na prática, muitos casos de divórcio consensual acabam indo parar no Poder Judiciário, prejudicando as partes envolvidas, já que os processos judiciais relativos aos incapazes têm tramitação lenta, além de sobrecarregar a própria máquina judiciária", disse.  

 

O relator reconheceu a importância da participação do Judiciário e do MP, mas relativizou a sua necessidade: "Embora a interpretação comum seja a de que a judicialização e a consequente intervenção do MP visam a proteger os direitos da criança e do adolescente, também é possível traçar um panorama em que tal imposição traz prejuízos para os menores, por sua exposição a um processo moroso e que potencializa ambientes conflituosos".  

 

Ao argumentar em defesa da aprovação da iniciativa legislativa, Thiago Nicolay também disse: "O PL não busca uma transação extrajudicial realizada às escuras e sem participação ministerial, mas somente a simplificação dos processos de divórcio, separação e dissolução de união estável de forma consensual, garantindo a desjudicialização da solução de conflitos e a redução de prejuízos emocionais e psicológicos a todos os envolvidos".  

 

Fonte: Migalhas

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03/12/2021 Encontro Nacional: Fux fala em Justiça eficiente e humana para vencer os desafios
“Onde não há um Judiciário forte, não há ordem, não há paz”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, na abertura do 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília. Durante o evento, que ocorre nesta quinta e sexta-feira (2 e 3 de dezembro), presidentes dos 91 órgãos da Justiça aprovarão novas metas nacionais e específicas, para cada ramo de Justiça, para nortear os trabalhos da Justiça em 2022.

Fux abriu a edição de 2021 do Encontro Nacional ressaltando a importância da contribuição de todos para vencer os desafios que se apresentam para a efetiva realização da Justiça e o papel do Encontro Nacional como o principal fórum para o debate democrático do Judiciário. “Estamos engajados na criação de uma Justiça 4.0, inovadora, eficiente e dinâmica e, acima de tudo humanizada, apta a atender, de modo cada vez melhor, as demandas da sociedade contemporânea.”

O ministro detalhou os eixos prioritários em sua gestão. A criação do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário foi citada como ferramenta eficaz de orientação estratégica para atuação da Justiça, possibilitando melhor análise e julgamento dos temas relacionados ao meio ambiente. “O meio ambiente passou a ser uma política prioritária do Poder Judiciário”, disse Fux. O ministro citou o desenvolvimento do sistema SireneJud, que reúne quase 1 milhão de processos judiciais sobre a temática ambiental, permitindo  enfrentamento mais eficaz às violações ambientais.

Integrante do Observatório Nacional dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, a embaixadora do Unicef, ativista e cantora Daniela Mercury entoou o hino nacional brasileiro na cerimônia de abertura do Encontro Nacional. Entre as diversas melhorias trazidas pelo colegiado, Fux ressaltou a criação de cotas para pessoas negras nos concursos públicos de cartórios, em março deste ano, a ampliação da cota racial de 20% para 30% das vagas em estágio no Judiciário, o monitoramento dos direitos das pessoas LGBTQIA+, incluindo o desenvolvimento de um formulário para avaliação de risco específico para essa população vulnerável, e o fortalecimento dos direitos dos índios, com a criação da Rede de Altos Estudos em Direitos Indígenas.

O ministro também mencionou o fortalecimento da política judiciária de enfrentamento à violência contra a mulher, com destaque para o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Campanha Sinal Vermelho, que inspirou estados e cidades brasileiras a adotarem a ação da denúncia silenciosa. “Estamos envidando todos os esforços para a concretização do ideal de vida digna e plena de direitos preconizados pela Constituição Federal, trabalhando para que o Brasil deixe de ser considerado um dos cinco piores países do mundo para uma mulher viver e passe conhecido como um lugar de paz.”

Tecnologia revolucionária

O presidente abordou o impacto do desenvolvimento tecnológico da Justiça brasileira no aprimoramento do acesso à Justiça e aos direitos humanos e citou ações e projetos que empregam o uso colaborativo de novas tecnologias criadas no período da pandemia do Covid-19, como a Plataforma Digital do Poder Judiciário, o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual e a Plataforma Sinapses. “Como afirmado por Eric Hobsbawn, os homens deixaram de navegar nos mares e passaram a navegar na internet e, nesse cenário, desejamos um Judiciário integrado à nova era, na qual os fóruns deixam de ser espaços físicos para se tornarem serviços prestados on-line.”

Ainda assim, ressaltou Fux, mesmo vivendo uma revolução tecnológica, a Justiça pode alinhar a inteligência artificial com a inteligência humana para melhorar a prestação jurisdicional. “Não basta um Poder Judiciário tecnológico, transparente e eficiente se os direitos básicos do cidadão não forem protegidos e concretizados pelas decisões judiciais. Ao final, nosso objetivo maior é promover um Judiciário mais eficiente e que atenda às demandas do cidadão com mais presteza e agilidade.”

A segurança jurídica foi abordada pelo ministro como importante meta a ser alcançada para otimizar o ambiente de negócios no Brasil. Durante a palestra, o ministro reforçou a importância da previsibilidade na área jurídica e os chamados precedentes judiciais. “Eles devem ser respeitados para se evitarem os erros no Judiciário. Enquanto, no Brasil, o nível de litigiosidade é de 96%, nos EUA é de 2%. Por que? Porque há respeito pelo caso já julgado, pelo precedente. O caso já julgado com a tese firmada confere previsibilidade e nenhum de nós vive sem previsibilidade.”

Prestação de contas

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou melhorias que as corregedorias – nacional e estaduais – vêm fazendo para o contínuo aprimoramento de serviços. “O debate e a definição de metas para as corregedorias, desde 2015, se mostraram um eficaz mecanismo de monitoramento e incentivo a autogestão e tem contribuído na implementação de novos meios de processos de trabalho novas formas de pensar e de agir.”

“Hoje é um dia muito importante para a Justiça brasileira e para a sociedade, destinatária do nosso trabalho. Nessa solenidade, reunida a cúpula do Poder Judiciário, é quando se prestam contas do que se fez durante o ano e se anunciam aos cidadãos as metas que a Justiça pretende realizar no ano vindouro com vistas à pacificação social, que é a nossa missão”, afirmou a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi.

O general Luis Carlos Gomes Mattos, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), afirmou que o encontro é “fundamental para promover um debate amplo e que considera a peculiaridade de cada segmento de Justiça no intuito de desenvolver uma jurisdição inovadora”. Já o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ressaltou a relevância do Encontro Nacional, como oportunidade de conhecer os resultados alcançados pelos tribunais e o desempenho das unidades de Justiça no Prêmio CNJ de Qualidade. “Planejar, definir e executar. Que possamos deixar nossa contribuição e nossa marca na construção de uma sociedade com mais igualdade e fraternidade, com sensibilidade e coragem cívica.”

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03/12/2021 TRF1: União estável e conta conjunta: saiba mais sobre esses temas assistindo ao Inteiro Teor, programa do TRF1
O Inteiro Teor, programa do TRF1 produzido pela Assessoria de Comunicação Social, vai ao ar na TV Justiça neste fim de semana, trazendo edição sobre união estável e conta conjunta.

A união estável registrada no cartório, como declaração pública ou particular, pode facilitar o acesso a direitos, como pensão por morte, além disso, o companheiro pode ser incluído como dependente em plano de saúde, sendo possível também estipular o regime de bens. Assista ao programa para saber mais.

Veja que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região concluiu que, em contas conjuntas, é possível o bloqueio de valores correspondentes a uma dívida fiscal, mesmo que contraída somente por um dos titulares.

No quadro Inteiro Teor Entrevista, a especialista em Direito Civil, Brenda Viana, vai falar sobre os problemas mais comuns levados ao Judiciário por quem tem conta conjunta.

O programa vai ao ar neste sábado, 4 de dezembro, às 11h (horário de Brasília), com reprise no domingo, dia 5 de dezembro, às 6h15 e 12h45; na terça-feira, dia 7 de dezembro, às 7h45; e na sexta-feira, dia 10 de dezembro, às 12h (horários de Brasília).

Após a exibição, o programa fica disponível no canal do TRF1 no YouTube.

Fonte: TRF1

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03/12/2021 “Os notários devem verificar a regularidade da representação da pessoa jurídica quando da prática de atos de seu interesse”

Titular do 2º Tabelionato de notas de Sacramento/MG desde 2002, Samuel Araújo conversa com a Academia Notarial Brasileira sobre seu livro recém-lançado, “A Santa Sé como um estado e proprietária de imóveis no Brasil”, obra que traz a debate as características da pessoa jurídica da “Santa Sé” e como as mesmas influenciam na realização de atos para transferências de imóveis.

O autor é Bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDC), além de ser mestre em Direito das Relações Econômico-Empresariais e doutor em Direito pela PUC-SP. O livro pode ser adquirido pelo site da YK Editora. Clique aqui e acesse.

 

ANB – Quais assuntos são tratados pela obra? Qual a abordagem escolhida?

Samuel Luiz Araújo – A obra trata da propriedade imobiliária da Igreja Católica Apostólica Romana no Brasil, instituição eclesiástica indissociável da pessoa jurídica de direito público externo denominada Santa Sé. Parte-se da premissa de que a Santa Sé é um Estado na ótica do Direito Internacional e da opção política do direito brasileiro que veda a aquisição de bens por Estado estrangeiro.

 

ANB – De forma sucinta, como a obra estuda a existência de personalidade jurídica à Cidade do Vaticano e à Igreja Católica?

 

Samuel Luiz Araújo – Parte-se dos postulados de Direito Internacional no tocante ao reconhecimento de Estados e de governos, situações distintas no Direito das Gentes. Analisando-se o ordenamento jurídico da Santa Sé e os tratados e concordatas por ela celebrados, conclui-se que internacionalmente, isto é, no concerto com outros Estados (e aqui se inclui o Brasil), ela é conhecida como Santa Sé, ao passo que a Cidade do Vaticano é preferida para tratar das suas situações internas.

 

ANB  De que forma tais entidades, dadas suas características, realizam transações imobiliárias no Brasil? Como tais características se transpõem à realidade e ao extrajudicial brasileiro?

 

Samuel Luiz Araújo – Eu começo a introdução da obra com o caso do pároco que compareceu em cartório e solicitou a lavratura de uma escritura de procuração. Já vigia o Decreto 7.107, de 2010, que promulgou o tratado celebrado entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, pelo qual as instituições eclesiásticas se submetem ao ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente ao registro, segundo dispõe o art. 3º, § 2º, do Acordo. O pároco havia apresentado uma documentação irregular para o fim almejado, motivo da qualificação negativa. No entanto, ao ser indagado do objeto da procuração, disse: “para ingressar com despejo do arrendatário”. Essa propriedade foi adquirida por meio de um legado deixado para a paróquia. Acredito que o número de propriedades adquiridas por esse meio seja expressivo.

 

Quanto à segunda questão, os notários devem verificar a regularidade da representação da pessoa jurídica quando da prática de atos de seu interesse. Quanto à aquisição imobiliária, está só pode dar-se para a promoção do culto da fé ou para a promoção de ações assistenciais.

 

ANB – Na visão do senhor, como atos extrajudiciais, em exemplo a realização de uma Escritura de Compra e Venda feita em tabelionato de Notas, conversam com as corretas denominações que a Santa Sé venha a ter?

 

Samuel Luiz Araújo – O correto é observar as prescrições do registro da pessoa jurídica, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, do Tratado promulgado pelo Decreto 7.107/2010, cuja leitura é recomendável ao se lavrar atos de interesse da Santa Sé.

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