A previsão legal
autorizadora do processamento do inventário consensual pela via administrativa
se encontrou inauguralmente expressa na lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007 que
alterou a redação do art. 982 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código
de Processo Civil revogado)1. A disposição legal em destaque permitia o
inventário e a partilha por escritura pública se todos os interessados fossem
capazes e concordes, não houvesse testamento e todas as partes estivessem
assistidas por advogado.
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